Lei nº 737, de 23 de agosto de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 01 (um) galpão para comércio, paredes com estrutura metálica, cobertura de zinco, piso de cimento rústico, com 02 (dois) cômodos para comércio, 01 para Administração e 02 (duas) instalações sanitárias completas, medindo 312,00 m² (trezentos e doze metros quadrados) de construção, edificado no lote s/nº, da Quadra 92-A, situado à Avenida Central, esquina com as ruas Rio Grande do Norte e Belo Horizonte, nesta cidade, medindo 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados), conforme matrícula 13.695 do CRI de Unaí - MG, terreno este que será revertido ao município, pela Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, CGC nº 33.469.602/0001-41 ou órgão que a represente.
Art. 2º.
O galpão para comércio, identificado no artigo anterior, tem o seu valor comercial em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme termo da Comissão de Avaliação Municipal, em anexo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta da dotação orçamentária 020510573161042-4210-Aquisição de imóvel, do orçamento vigente.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"