Lei nº 738, de 29 de agosto de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no importe de R$ 20.000,00 à Associação dos Pequenos Produtores do São Vicente da Esquerda, CGC/MF nº 00.846.557/0001-48.
Parágrafo único
A subvenção social se destina, exclusivamente, a cobrir parte do pagamento do trator.
Art. 2º.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária 02.07.04.18.111.2.059- Manutenção da Promoção e Extensão Rural, natureza da despesa 3231.00 - Subvenções Sociais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e anulada a dotação orçamentária 02.07.04.18.111.1.058 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, natureza da despesa 4170.00 - Equipamentos e material permanente, no valor suplementado.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis - MG, 29 de agosto de 1997.
Clarindo F. Filho
Assessor Jurídico
Pe. José Vicente Damasceno
Prefeito Municipal
Projeto lei nº 039/97, de 21/08/97. Aprovado em 1ª votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 28/08/97.
"Este texto não substitui o texto original"