Lei nº 226, de 03 de março de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

226

1980

3 de Março de 1980

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOTEAMENTO DE PRAÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOTEAMENTO DE PRAÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a lotear a quadra 01 (hum) da Vila São Pedro e mudar a sua destinação para quadra residencial conforme o plano residencial daquela Vila.
        Art. 2º. 
        A quadra em referência era destinada a cemitério porém já existe o cemitério da Vila São Pedro onde estão utilizando para os sepultamentos dos que ali faleceram e a quadra reserva já existe diversas construções edificadas na mesma necessitando de uma regularização cadastral.
          Art. 3º. 
          Os lotes a serem divididos na quadra em referência serão alinhados nas mesmas bases das demais quadras da Vila já determinado por lei própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 03 de março de 1980.

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Prefeito

               

              Antônio Pedro André Silva

              Secretário

               

              Projeto nº 114/80 de 03.03.80, aprovado em 1ª discussão.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"