Lei nº 226, de 03 de março de 1980
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a lotear a quadra 01 (hum) da Vila São Pedro e mudar a sua destinação para quadra residencial conforme o plano residencial daquela Vila.
Art. 2º.
A quadra em referência era destinada a cemitério porém já existe o cemitério da Vila São Pedro onde estão utilizando para os sepultamentos dos que ali faleceram e a quadra reserva já existe diversas construções edificadas na mesma necessitando de uma regularização cadastral.
Art. 3º.
Os lotes a serem divididos na quadra em referência serão alinhados nas mesmas bases das demais quadras da Vila já determinado por lei própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"