Lei nº 752, de 09 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública na conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila São Pedro, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrito no CGC nº 20.210.126/0001-06, com sede própria à Avenida Afonso Arinos, nº 273, Vila São Pedro, Município de Buritis-MG, e foro na comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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