Lei nº 756, de 29 de dezembro de 1997
A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação vigente e decorrentes de reforma fiscal, discriminadas nas especificações constantes do Adendo III, anexo 2, da Lei nº 4.320/64 são estimadas com o seguinte desdobramento:
1 - Receitas Correntes 7.115.980,00
1.1 - Receita Tributária 1.220.630,00
1.2 - Receita Patrimonial 13.520,00
1.3 - Receita Agropecuária 1.530,00
1.4 - Receita Industrial 6.320,00
1.5 - Receita de Serviços 14.620,00
1.6 - Transf. Correntes 4.611.360,00
1.7 - Outras Rec. Correntes 1.248.000,00
2 - Receitas de Capital 1.884.020,00
2.1 - Operações de Crédito 277.500,00
2.2 - Alienação de Bens 67.230,00
2.3 - Transferências de Capital 1.151.360,00
2.4 - Outras Receitas de Capital 387.930,00
Total Geral da Receita Orçada 9.000.000,00
A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos Quadros Anexos distribuídos por Órgãos de Administração e Funções, conforme o seguinte desdobramento:
Órgãos de Administração
01.01 - Gabinete e Secretaria da Câmara 500.000,00
02.01 - Gabinete e Secretaria do Prefeito 435.000,00
02.02 - Secret. Munic. de Adm. e Planej. 700.000,00
02.03 - Secret. Munic. da Fazenda 963.270,00
02.04 - Secret. Munic. de Educ. Esp. e Lazer 2.332.440,00
02.05 - Secret. Munic. de Obras 1.522.360,00
02.06 - Secret. Munic. de Transportes 391.050,00
02.07 - Secret. Munic. de Agric. e Meio Amb. 458.890,00
02.08 - Secret. Munic. de Saúde e Fundo Munic. de Saúde 1.386.990,00
02.09 - Secret. Munic. do Trab., Assist. Social, Crça e Adol. 310.000,00
Total geral da Despesa Orçada 9.000.000,00
Despesas por Funções
Legislativa 500.000,00
Judiciária 2.620,00
Administração e Planejamento 2.647.170,00
Agricultura 335.740,00
Defesa Nacional e Segurança Pública 36.330,00
Educação e Cultura 2.306.820,00
Educação e Urbanismo 790.620,00
Saúde e Saneamento 1.620.100,00
Assistência e Previdência 120.000,00
Transporte 254.250,00
Reserva e Contingência 385.310,00
Total da Despesa Orçada 9.000.000,00
Buriti, MG, 29 de dezembro de 1997.
Pe. José Vicente Damasceno
Prefeito Municipal
Clarindo F. Filho
Assessor Jurídico
Projeto Lei nº 041/97 de 26/12/97. Aprovado em 1ª discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 28/12/97.
"Este texto não substitui o texto original"