Lei nº 756, de 29 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

756

1997

29 de Dezembro de 1997

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998.

a A
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1998.
    O povo do Município de Buritis-MG, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Buritis, para o exercício financeiro de 1998, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de Reais) e fixa a despesa em igual importância.
        Art. 2º. 

        A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação vigente e decorrentes de reforma fiscal, discriminadas nas especificações constantes do Adendo III, anexo 2, da Lei nº 4.320/64 são estimadas com o seguinte desdobramento:

        1 - Receitas Correntes                                               7.115.980,00

        1.1 - Receita Tributária                      1.220.630,00

        1.2 - Receita Patrimonial                    13.520,00

        1.3 - Receita Agropecuária                 1.530,00

        1.4 - Receita Industrial                       6.320,00

        1.5 - Receita de Serviços                    14.620,00

        1.6 - Transf. Correntes                       4.611.360,00

        1.7 - Outras Rec. Correntes                1.248.000,00

         

        2 - Receitas de Capital                                               1.884.020,00

        2.1 - Operações de Crédito                277.500,00

        2.2 - Alienação de Bens                       67.230,00

        2.3 - Transferências de Capital           1.151.360,00

        2.4 - Outras Receitas de Capital         387.930,00

        Total Geral da Receita Orçada                                  9.000.000,00

         

          Art. 3º. 

          A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos Quadros Anexos distribuídos por Órgãos de Administração e Funções, conforme o seguinte desdobramento:

           

          Órgãos de Administração

          01.01 - Gabinete e Secretaria da Câmara                             500.000,00

          02.01 - Gabinete e Secretaria do Prefeito                            435.000,00

          02.02 - Secret. Munic. de Adm. e Planej.                              700.000,00

          02.03 - Secret. Munic. da Fazenda                                        963.270,00

          02.04 - Secret. Munic. de Educ. Esp. e Lazer                        2.332.440,00

          02.05 - Secret. Munic. de Obras                                            1.522.360,00

          02.06 - Secret. Munic. de Transportes                                  391.050,00

          02.07 - Secret. Munic. de Agric. e Meio Amb.                      458.890,00

          02.08 - Secret. Munic. de Saúde e Fundo Munic. de Saúde 1.386.990,00

          02.09 - Secret. Munic. do Trab., Assist. Social, Crça e Adol. 310.000,00

          Total geral da Despesa Orçada                                             9.000.000,00

           

          Despesas por Funções

          Legislativa                                                                              500.000,00

          Judiciária                                                                               2.620,00

          Administração e Planejamento                                             2.647.170,00

          Agricultura                                                                             335.740,00

          Defesa Nacional e Segurança Pública                                   36.330,00

          Educação e Cultura                                                                2.306.820,00

          Educação e Urbanismo                                                          790.620,00

          Saúde e Saneamento                                                             1.620.100,00

          Assistência e Previdência                                                      120.000,00

          Transporte                                                                             254.250,00

          Reserva e Contingência                                                         385.310,00

          Total da Despesa Orçada                                                       9.000.000,00

            Art. 4º. 
            Durante a execução Orçamentária, ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados, no âmbito de seus Orçamentos a abrirem créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto utilizar, um independente do outro, os recursos seguintes:
              a) 
              Anulação parcial ou total de dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43º da Lei Federal 4.320/64;
                b) 
                Utilizar o Superavit financeiro e o excesso de arrecadação apurada na forma dos artigos 42º e 43º da Lei Federal 4.320/64
                  Parágrafo único  
                  Fica o executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de Receita até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Orçada.
                    Art. 5º. 
                    Fica designado Órgão Central da Administração, preferencialmente o da Execução Contábil, para movimentar as dotações e execução Orçamentária, no Art. 66º da Lei Federal 4.320/64.
                      Art. 6º. 
                      É o Poder Executivo municipal autorizado a utilizar os recursos alocados à reserva de contingência para abertura de créditos suplementares no presente Orçamento até o limite de 20%.
                        Art. 7º. 
                        Fica o Executivo Municipal a realizar as despesas correntes e de capital, constantes do presente Orçamento Programa.
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

                             

                            Buriti, MG, 29 de dezembro de 1997.

                             

                             

                            Pe. José Vicente Damasceno
                            Prefeito Municipal

                            Clarindo F. Filho
                            Assessor Jurídico

                            Projeto Lei nº 041/97 de 26/12/97. Aprovado em 1ª discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 28/12/97.

                               

                              "Este texto não substitui o texto original"