Lei nº 770, de 10 de agosto de 1998
Art. 1º.
É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, crédito adicional especial em favor do Gabinete e Secretaria da Câmara Municipal de Buritis no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observada a seguinte classificação funcional programática:
Gabinete e Secretaria da Câmara
0101.01010012.000-3.2.2.4.00.00 - R$ 2.000,00
Art. 2º.
Como fonte de recursos para abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, é anulado, parcialmente, o elemento de despesa 4.1.1.0.00.00 do programa de trabalho 0101.01010012.000.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"