Lei nº 785, de 21 de outubro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

785

1998

21 de Outubro de 1998

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA DE MÚSICA.

a A
Dispõe sobre criação de Escola de Música.
    O povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Escola de Música.
        Parágrafo único  
        A Escola terá a seguinte denominação: Escola de Música Santa Cecília.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Turismo prestará o apoio necessário do funcionamento da Escola de Música.
              Art. 4º. 
              O Executivo Municipal baixará por decreto os regulamentos necessários à presente lei.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Buritis - MG, 21 de outubro de 1998.

                     

                     

                    Pe. José Vicente Damasceno

                    Prefeito Municipal

                     

                    Clarindo F. Filho

                    Assessor Jurídico

                     

                    Projeto Lei nº 028/98, de 09/09/98. Aprovado em 1ª votação por 09 x 00. Aprovado em 2ª votação por 10 x 00. Sala das sessões, 19/10/98.

                     

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"