Lei nº 796, de 20 de abril de 1999
Art. 1º.
Fica o Executivo municipal autorizado a adquirir imóvel de propriedade do Sr. Joaquim Alves da Silva e esposa, com área total de 3.060,00 ha, com a seguinte descrição: "partindo do marco m1, cravado na margem da rodovia MG-400, na confrontação da rua Marcelino Cardoso de Oliveira, com o azimute de 200º00'00" e distância de 360,00 m até o marco m2; daí, deflete à esquerda passando a confrontar com Joaquim Alves da Silva com o azimute de 110º02'15" e distância de 100,00 m até o marco m3; daí, deflete à esquerda ainda na mesma confrontação com o azimute de 20º00'00" e distância de 360,00 m até o marco m4, cravado na margem da rodovia MG-400; daí, deflete à esquerda com o azimute de 200º02'15" e distância de 100,00 m até o marco m1, ponto de partida", conforme memorial descritivo anexo.
Parágrafo único
O imóvel será destinado a instalação do cemitério.
Art. 2º.
O imóvel de que trata o artigo anterior tem o seu valor comercial em R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), conforme Termo de Avaliação da comissão de Avaliação, anexo.
Parágrafo único
A aquisição está dispensada de licitação, na conformidade do art. 24 I e II da lei nº 8.666/93, alterado pela lei nº 9.648/98.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da dotação 0205.1060.3261.069 - 4210 - Aquisição de Imóvel, do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"