Lei nº 798, de 01 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

798

1999

1 de Junho de 1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ENTORNO DA VILA CORDEIRO – APPREVC – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Entorno da Vila Cordeiro - APPREVC e dá outras providências.
    A câmara municipal de Buritis MG, por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Entorno da Vila Cordeiro, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ nº 03.005.481/0001-16, com sede provisória na comunidade da Vila Cordeiro, neste município de Buritis-MG, e foro comarca em Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará por decreto a presente lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis - MG, 01 de junho de 1.999.

             

            Pe. José Vicente Damasceno
            Prefeito Municipal

            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico 

               

              "Este texto não substitui o texto original"