Lei nº 799, de 01 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

799

1999

1 de Junho de 1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIÃO DO TAQUARIL – ASTERRA – I, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Trabalhadores Rurais Sem Terra da Região do Taquaril - ASTERRA-I, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de utilidade pública a Associação de Trabalhadores Rurais Sem Terra da Região do Taquaril - ASTERRA-I, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 01.816.337/0001-34, com sede provisória na Fazenda Taquaril, neste município de Buritis-MG, e foro comarca em Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará por decreto a presente lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 01 de junho de 1999.

             

            Pe. José Vicente Damasceno

            Prefeito Municipal

             

            Clarindo F. Filho

            Assessor Jurídico

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"