Lei nº 805, de 24 de agosto de 1999
Fica o Executivo municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito especial ao orçamento vigente destinado a ocorrer as despesas provenientes da adesão ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado, no importe de R$ 10.169,00 (dez mil, cento e sessenta e nove reais), à seguinte dotação:
02.08 - Secretaria Mun. Saúde | Fundo Mun. Saúde
02.08.13 - Saúde e Saneamento
02.08.13.75 - Saúde
02.08.13.75.431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos
02.08.13.75.431.1068 - Manutenção do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica
3200 - Transferência Correntes
3234 - Transferência a Instituições Multigovernamentais
3233 - Contribuições Correntes - R$ 10.169,00
Para fazer face ao disposto no artigo anterior, fica anulada parcialmente, no importe de R$ 10.169,00 (dez mil, cento e sessenta e nove reais), a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
02.07 - Secret. Mun. Agricultura e Meio Ambiente
02.07.04 - Agricultura
02.07.04.14 - Produção Vegetal
02.07.04.14.076 - Corretivos e Fertilizantes
02.07.04.14.076.2.087 - Prog. Distribuição de defensivos agrícolas
3120 - Material de Consumo R$ 10.169,00
"Este texto não substitui o texto original"