Lei nº 805, de 24 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

805

1999

24 de Agosto de 1999

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
    O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito especial ao orçamento vigente destinado a ocorrer as despesas provenientes da adesão ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado, no importe de R$ 10.169,00 (dez mil, cento e sessenta e nove reais), à seguinte dotação:

       

      02.08 - Secretaria Mun. Saúde | Fundo Mun. Saúde

      02.08.13 - Saúde e Saneamento

      02.08.13.75 - Saúde

      02.08.13.75.431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos

      02.08.13.75.431.1068 - Manutenção do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica

      3200 - Transferência Correntes

      3234 - Transferência a Instituições Multigovernamentais

      3233 - Contribuições Correntes - R$ 10.169,00

       

        Art. 2º. 

        Para fazer face ao disposto no artigo anterior, fica anulada parcialmente, no importe de R$ 10.169,00 (dez mil, cento e sessenta e nove reais), a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:

         

        02.07 - Secret. Mun. Agricultura e Meio Ambiente

        02.07.04 - Agricultura

        02.07.04.14 - Produção Vegetal

        02.07.04.14.076 - Corretivos e Fertilizantes

        02.07.04.14.076.2.087 - Prog. Distribuição de defensivos agrícolas

        3120 - Material de Consumo R$ 10.169,00

          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 1999.

             

            Buritis - MG, 24 de agosto de 1999.

             

            Pe. José Vicente Damasceno
            Prefeito Municipal

            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico 

            Projeto Lei nº 015/99, de 28.06.99. Aprovado em 1ª votação por 10x00. Aprovado em 2ª votação por 09x00. Sala das sessões, 23.08.99.

               

              "Este texto não substitui o texto original"