Lei nº 806, de 10 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

806

1999

10 de Setembro de 1999

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL.

a A
Dispõe sobre doação de imóvel
    O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo municipal autorizado a doar, à Associação de Moradores da Comunidade Sagrada Família, CGC/MF 00.416.604/0001-13, um lote de terreno para construção, situado no Bairro Israel Pinheiro, nesta cidade e comarca de Buritis, MG, à Avenida Nossa Senhora da Pena, identificado pelo nº 04, da quadra 39, medindo 19,00 ms na frente e nos fundos e 57,00 ms nas laterais, num total de 1.081,91 m² (um mil, oitenta e um metros e noventa e um centímetros quadrados), limitando-se: pela frente, com a Avenida Nossa Senhora da Pena; pelos fundos, com o lote nº 07; pela direita, com o lote nº 03 e pela esquerda, com o lote nº 05, sendo o mesmo avaliado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
        Parágrafo único  
        A doação se destina à construção e funcionamento de marcenaria e serralheria comunitária.
          Art. 2º. 
          A donatária, tem o prazo improrrogável de 05 (cinco) anos para edificar no terreno sob pena de retrocessão, vedada qualquer indenização.
            Art. 3º. 
            As despesas de escritura e registro correm à conta da donatária.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei nº 754/97, de 16 de Dezembro de 1997.

                   

                  Buritis - MG, 10 de Setembro de 1999.    

                   

                  Pe. José Vicente Damasceno
                  Prefeito Municipal

                  Clarindo F. Filho
                  Assessor Jurídico 

                  Projeto Lei nº 014/99, de 09.06.99. Aprovado em 1ª votação por 09x00. Aprovado em 2ª votação por 08x00. Sala das sessões, 09.09.99.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"