Lei nº 806, de 10 de setembro de 1999
Art. 1º.
Fica o Executivo municipal autorizado a doar, à Associação de Moradores da Comunidade Sagrada Família, CGC/MF 00.416.604/0001-13, um lote de terreno para construção, situado no Bairro Israel Pinheiro, nesta cidade e comarca de Buritis, MG, à Avenida Nossa Senhora da Pena, identificado pelo nº 04, da quadra 39, medindo 19,00 ms na frente e nos fundos e 57,00 ms nas laterais, num total de 1.081,91 m² (um mil, oitenta e um metros e noventa e um centímetros quadrados), limitando-se: pela frente, com a Avenida Nossa Senhora da Pena; pelos fundos, com o lote nº 07; pela direita, com o lote nº 03 e pela esquerda, com o lote nº 05, sendo o mesmo avaliado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Parágrafo único
A doação se destina à construção e funcionamento de marcenaria e serralheria comunitária.
Art. 2º.
A donatária, tem o prazo improrrogável de 05 (cinco) anos para edificar no terreno sob pena de retrocessão, vedada qualquer indenização.
Art. 3º.
As despesas de escritura e registro correm à conta da donatária.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei nº 754/97, de 16 de Dezembro de 1997.
"Este texto não substitui o texto original"