Lei nº 812, de 13 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

812

1999

13 de Dezembro de 1999

CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Concede Subvenções e Contribuições e dá outras providências.
    O Povo de Buritis, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e contribuições no total de R$ 251.281,00 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais), através das seguintes dotações orçamentárias:

       

      Transferência Estado e ao Distrito Federal

       

      Transferência à Emater

      21.870,00

       

       

      Transf. Instit. Multigovernamentais

       

      Transferência à Amnor

      15.000,00

      Transferência à Amab

      6.870,00

       

       

      SUBVENÇÕES SOCIAIS

       

      Abrigo João da Silva Santarém SSVP

      20.080,00

      Assoc. Assist. N. Sra. Perpétuo Socorro

      2.250,00

      Assoc. Pais e Amigos dos Excepcionais APAE

      15.880,00

      Assoc. de Moradores da comunidade São José

      1.760,00

      Assoc. de Moradores da comunidade São João

      1.760,00

      Assoc. de Moradores da comunidade Igrejinha

      1.760,00

      Assoc. de Moradores da comunidade São Sebastião

      1.760,00

      Assoc. de Moradores da comunidade Santo Antônio

      1.760,00

      Assoc. de Moradores da comunidade Santa Terezinha

      1.760,00

      Assoc. de Moradores da comunidade Santa Luzia

      1.760,00

      Assoc. de Moradores da comunidade N. Sra. do D’Abadia

      1.760,00

      Assoc. de Moradores da comunidade Sag. Família

      1.760,00

      Assoc. de Moradores da comunidade Sagr. Coração

      1.760,00

      Assoc. de Moradores da comunidade N. Sra. Aparecida

      1.760,00

      Assoc. de Moradores da comunidade Espírito Santo

      1.760,00

      Assoc. de Moradores do Bairro Canaã

      1.760,00

      Assoc. das Costureiras Autônomas de Buritis

      1.760,00

      Assoc. dos Artesãos Autônomos de Buritis

      1.760,00

      Assoc. dos Comungantes e Simpatizantes Batista de Btis

      1.760,00

      Assoc. dos Feirantes de Buritis

      1.760,00

      Assoc. dos Pescadores de Buritis

      1.760,00

      Assoc. Comercial de Buritis

      1.760,00

      Assoc. dos Idosos de Buritis

      1.760,00

      APRR da Região das Pedras

      1.760,00

      APRR da Comunidade Atrás da Serra

      1.760,00

      APRR da Comunidade Pé da Serra

      1.760,00

      APRR do Taquaril

      1.760,00

      APRR do Entorno da Vila Cordeiro

      1.760,00

      APRR do Entorno da Vila Palmeira

      1.760,00

      APRR dos Confins

      1.760,00

      APRR da Barriguda

      1.760,00

      APRR do Projeto Vida Nova Assent. Barriguda II

      1.760,00

      APRR da comunidade São Tomé

      1.760,00

      APRR da comunidade Unidos do Sul

      1.760,00

      APRR dos Cupins

      1.760,00

      APRR da Comunidade Zoroastro

      1.760,00

      APRR do Riacho Morto

      1.760,00

      APRR da Vila São Pedro

      1.760,00

      APRR da Comunidade Tamanduá

      1.760,00

      APRR do Avanço

      1.760,00

      APRR do Boqueirão dos Mangues

      1.760,00

      APRR da Comunidade Boa Vista

      1.760,00

      APRR do Riacho Fundo

      1.760,00

       

      APRR da Comunidade Suçuarana

      1.760,00

      Cons. Comunit. de Desenvolvimento Rural da Vila São Vicente

      4.500,00

      Cons. Comunit. de Desenv. Rural do Mata Frade

      3.500,00

      Cons. Comunit. do Dist. Serra Bonita

      4.500,00

      Cons. Comunit. do Taquaril

      1.760,00

      Cons. Comunit. de Desenv. da Vila São Pedro

      1.760,00

      Cons. Desenv. Comunit. Vila Suzana

      3.500,00

      Cons. Desenv. Comunit. Vila Maravilha

      1.760,00

      Cons. Desenv. Comunit. Vila Cordeiro

      3.500,00

      Cons. Desenv. Comunit. Riacho Morto

      1.760,00

      Cons. Desenv. Comunit. Riacho Fundo

      1.760,00

      Cons. Desenv. Comunit. Pernambuco

      1.760,00

      Conselho de Peq. Produtores Barriguda

      1.050,00

      Sindicato Rural de Buritis

      4.000,00

      Sindicato dos Trabalhad. Rurais de Buritis

      4.000,00

      Assoc. dos Peq. Rod. Vale São Domingos

      1.050,00

      Assoc. dos Peq. Rod. São Vicente da Esquerda

      1.050,00

      Assoc. Trab. Aut. Transp. Tração Animal

      2.400,00

      Assoc. dos Trab. Rurais do Projeto Esperança

      1.760,00

      Assoc. dos Trab. Rurais da Região Taquaril

      1.760,00

      Bandeirantes Esporte Clube

      6.000,00

      Buritis Esporte Clube

      6.000,00

      Colegiado Secret. munic. Saúde de Minas Gerais

      1.500,00

        

      CONTRIBUIÇÕES CORRENTES

       

      Contribuição ao Feman

      1.125,00

      Contribuição ao Conasem

      1.125,00

      Contribuição ao Ibam

      563,00

      Contribuição ao Fudem

      33.728,00

       

      251.281,00

       

        Art. 2º. 
        Os pagamentos das subvenções de que trata o artigo anterior, dessa lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta Lei.
          Parágrafo único  
          Para recebimento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obriga a apresentação de balancete ou balanço do Exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção recebida.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.

               

              Buritis-MG, 13 de Dezembro de 1999.

               

              Pe. José Vicente Damasceno
              Prefeito Municipal


              Clarindo F. Filho
              Assessor Jurídico 

               

              Projeto Lei nº 020/99, de 10/12/99. Aprovado em única votação, por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 10/12/99.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"