Lei nº 921, de 19 de setembro de 2003
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura, por decreto, de Crédito Especial no importe de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), às seguintes dotações:
| FICHA N° 547 | |
| 02 | Poder Executivo |
| 02 | Secretária Municipal de Administração e Planejamento |
| 01 | Administração |
| 04 | Administração |
| 122 | Administração geral |
| 0405 | Administração da Secretária |
| 2.138 | Criação e manutenção da ADISBUR |
| 3.3.30.41.00 | Contribuiçõe 6.000,00 |
| FICHA N° 548 | |
| 02 | Poder Executivo |
| 08 | Secretária Municipal de Saúde |
| 01 | Secretária Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| 1005 | Programa Ambulatorial e Emergência |
| 2.139 | Consórcio Intermunicipal de Saúde |
| 3.3.30.41.00 | Contribuições 11.000,00 |
| TOTAL 17.000,00 |
Art. 2º.
Como fonte de recursos para acorrer às despesas
constantes do artigo anterior serão utilizadas as seguintes
fontes de recursos:
I –
anulação nos termos do artigo 43, S 1°, III da Lei 4.320/64, no importe de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), às seguintes dotações:
| Ficha | Dotação | valor |
| 289 | 02.05.01.17.512.1701.1.056.4.4.90.51.01 | 17.000,00 |
| TOTAL 17.000,00 |
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, está lei,
entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"