Lei nº 916, de 14 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura, por decreto, de Crédito Especial no importe de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), às seguintes dotações:
| Ficha | Dotação | Valor |
| 539 | 02.04.06.27.812.2701.1.102.4.4.90.51.01 | 60.000,00 |
| 540 | 02.08.01.10.122.0405.1.103.4.4.90.52.02 | 40.000,00 |
| 541 | 02.08.02.10.305.1007.1.104.4.4.90.52.02 | 30.000,00 |
| 542 | 02.09.02.08.243.0803.2.137.3.3.90.30.01 | 15.000,00 |
| 543 | 02.09.02.08.243.0803.2.137.3.3.90.39.01 | 50.000,00 |
| 544 | 02.09.02.08.243.0803.1.105.4.4.90.52.01 | 15.000,00 |
| 210.000,00 |
Art. 2º.
Como fonte de recursos para acorrer às despesas
constantes do artigo anterior serão utilizadas as seguintes
fontes de recursos:
I –
anulação nos termos do artigo 43, S 1°, III da Lei 4.320/64, no importe de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), às seguintes dotações:
| Ficha | Dotação | Valor |
| 289 | 02.05.01.17.512.1701.1.056.4.4.90.51.01 | 27.000,00 |
| 384 | 02.08.02.10.302.1005.1.086.4.4.90.52.02 | 25.000,00 |
| 524 | 02.10.09.272.0901.2.134.3.1.90.01.01 | 88.000,00 |
| 525 | 02.10.09.272.0901.2.134.3.1.90.03.00 | 70.000,00 |
| 210.000,00 |
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, está lei,
entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"