Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 06 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2011

6 de Maio de 2011

Acresce o parágrafo segundo ao art. 179, e transforma o seu parágrafo único em parágrafo primeiro.

a A
Acresce o parágrafo segundo ao art. 179, e transforma o seu parágrafo único em parágrafo para primeiro.
    A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE BURITIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 209 do Regimento Interno c/c artigo §2º, do art. 81, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal de Buritis - MG.
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 179, passa a denominar parágrafo primeiro.
        § 1º   A execução de projetos de loteamento urbano dependerá de prévia autorização legislativa e parecer técnico sobre seus efeitos no meio ambiente, e deve conter infraestrutura básica, ou seja, água e luz.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido no art. 179 o parágrafo segundo com a seguinte redação:
          § 2º   Para os loteamentos de interesse social a área mínima dos lotes urbanos é de 200 m² (duzentos metros quadrados).
          I  –  Considera-se loteamento de interesse social aquele em que as construções a serem edificadas sejam beneficiadas por programas de financiamento para habitação.
          Art. 3º. 
          Esta emenda entrará em vigor da data da sua publicação.

             

            Buritis -MG, 06 de maio de 2011.

             

            ELIAS FONSECA DE MELO

            Presidente

             

            RUFINO CIOVIS FOLADOR

            Primeiro Secretário

              

            DÉLIO PRADO LOPES

            Vice-Presidente

              

            GILDETE MACEDO DE BRITO

            Segundo Secretária

             

             

            Referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2011, com emenda de redação n.º 001/2011. Aprovada em primeira votação por oito votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovada em segunda votação por seis votos e nenhum voto contrário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"