Lei nº 912, de 24 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

912

2003

24 de Março de 2003

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO IMPORTE DE R$395.500,00 (TREZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no importe de R$ 395.500,00 (trezentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), e dá outras providências.
    O povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura, por decreto, de crédito adicional suplementar no importe de R$ 395.500,00 (trezentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), às seguintes dotações:

       

      FichaDotação Valor
      79 02.03.01.04.122.0405.1005.4.4.90.52.0210.000,00
      9802.03.01.04.129.0406.2021.3.1.90.34.0012.000,00
      12502.04.02.12.361.1202.1008.4.4.90.51.0250.000,00
      12902.04.02.12.361.1202.1012.4.4.90.51.0215.000,00
      13002.04.02.12.361.1202.1013.4.4.90.51.02 30.000,00
      13102.04.02.12.361.1202.1014.4.4.90.51.0230.000,00
      15302.04.03.12.365.1204.1018.4.4.90.51.02 55.000,00
      25102.05.01.15.451.1501.1031.4.4.90.51.01 50.000,00
      33402.07.01.20.606.2005.1077.4.4.90.51.02 60.000,00
      41302.08.02.10.302.1006.2083.3.1.90.11.01 33.000,00
       02.05.01.16.482.1601.1043.4.4.90.61.01 50.000,00
       01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.92.00 500,00
        395.500,00
        Art. 2º. 
        Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo anterior serão utilizadas as seguintes fontes de recursos:
          I – 

          anulação nos termos do artigo 43, S 1°, III da Lei 4.320/64, no importe de R$ 395.500,00 (trezentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), às seguintes dotações:

           

          FichaDotaçãoValor
          289 02.05.01.17.512.1701.1056.4.4.90.51.01205.000,00
          339 02.07.01.20.606.2005.2067.3.3.90.39.0180.000,00
          291 02.06.01.04.122.0405.1058.4.4.90.52.0260.000,00
          52402.10.09.272.0901.2134.3.1.90.01.0150.000,00
           01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.04.00500,00
            395.500,00
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis/MG, 24 de março de 2003.

               

               José Vicente Damasceno
              Prefeito Municipal

               

              Projeto 004. Autor: Executivo Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"