Lei nº 961, de 22 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

961

2004

22 de Dezembro de 2004

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO IMPORTE DE R$ 123.000,00 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no importe de R$ 123.000,00 (Cento e vinte e três mil reais), e dá outras providências.
    O povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura, por decreto, de crédito adicional suplementar no importe de R$ 123.000,00 (Cento e vinte e três mil reais), às seguintes dotações:

       

      Ficha DotaçãoValor
      121 02.04.01.12.367.1205.2028.3.3.50.43.002.500,00
      12402.04.02.12.306.1206.2030.3.3.90.30.01 15.000,00
      13602.04.02.12.361.1202.1017.4.4.90.51.02 3.000,00
      28202.05.01.17.511.1701.1051.4.4.90.51.01 60.000,00
      45602.09.02.08.241.0805.2097.3.3.50.43 2.000,00
      47002.09.02.08.243.0803.2100.3.3.50.43 3.500,00
      48502.09.02.08.244.0801.2108.3.3.50.43 7.000,00
      51902.10.09.272.0901.2133.3.3.90.39.01 30.000,00
       Total R$ 123.000,00
        Art. 2º. 
        Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo anterior serão utilizadas as seguintes fontes de recursos:
          I – 

          anulação nos termos do artigo 43, S 1°, III da Lei 4.320/64, no importe de R$ 123.000,00 (Cento e vinte e três mil reais), às seguintes dotações:

           

          Ficha DotaçãoValor
          3302.01.01.04.122.0404.2006.3.1.90.11.011.000,00
          6802.02.01.04.124.0405.2014.3.3.90.14.00500,00
          6902.02.01.04.124.0405.2014.3.3.90.30.011.500,00
          7002.02.01.04.124.0405.2014.3.3.90.36.00200,00
          20902.04.06.27.812.2701.2045.3.3.50.41.00500,00
          21002.04.06.27.812.2701.2046.3.3.50.41.00500,00
          211 02.04.06.27.812.2701.2047.3.1.90.34.0015.000,00
          23802.04.08.12.364.1206.2053.3.3.90.39.012.000,00
          23902.05.01.04.122.0405.1027.4.4.90.52.02 1.200,00
          28802.05.01.17.512.1701.1054.4.4.90.51.00 38.000,00
          30702.07.01.18.543.2002.1060.4.4.90.51.02 2.800,00
          32902.07.01.20.606.2005.1071.4.4.90.51.02 3.000,00
          45502.09.02.08.241.0805.2096.3.3.50.43.00 10.500,00
          52102.10.09.272.0901.2134.3.1.90.03.00 50.000,00
           TOTAL R$ 123.000,00
             
             
             
            Art. 3º. 

            Revogadas as disposições em contrário esta Lei,
            entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 22 de dezembro de 2004

               

              José Vicente Damasceno
              Prefeito Municipal

               

              Projeto de Lei 036/04.              Autor:Executivo Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"