Lei nº 959, de 08 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

959

2004

8 de Dezembro de 2004

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e suplementar, e dá outras providências.
    Art. 1º. 

    Fica autorizada a abertura, por decreto, de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), às seguintes dotações:

     

    Ficha DotaçãoValor (R$)
    4602.02.01.04.122.0405.2008.3.3.90.39.0150.000,00
    39202.08.02.10.302.1005.2081.3.3.90.39.0150.000,00
    Total 100.000,00
      Art. 2º. 

      Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo anterior serão
      utilizadas as seguintes fontes de recursos:

        I – 

        anulação nos termos do artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, no importe de R$
        100.000,00 (cem mil reais), às seguintes dotações:

         

        Ficha  DotaçãoValor (R$)
        6602.02.01.04.124.0405.2014.3.1.90.11.01 5.000,00
        25102.05.01.15.451.1501.1029.4.4.90.51.01 20.000,00
        25202.05.01.15.451.1501.1030.4.4.90.51.0125.000,00
        38202.08.02.10.302.1005.1084.4.4.90.52.02 5.000,00
        40902.08.02.10.302.1006.2085.3.1.90.11.01 12.000,00
        46602.09.02.08.243.0803.2098.3.3.90.32.00 2.000,00
        47902.09.02.08.244.0801.2104.3.3.90.32.00 25.000,00
        52202.10.09,272.0901.2134.3.1.90.09.006.000,00
        Total 100.000,00
          Art. 3º. 

          Fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no importe de R$ 16.366,45
          (dezesseis mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) as seguintes
          dotações:

           

          DotaçãoValor
          01.01.01.01.031.0001.2001-3.1.90.11.01 - Venc. Vant. fixas - serv.R$ 1.000,00
          01.01.01.01.031.0001.2001-3.3.90.30.01 - material de consumoR$ 2.075,00
          01.01.01.01.031.0001.2003-3.3.90.36.00- Outros serv. Terc. - PFR$ 1.000,00
          01.01.01.01.031.0001.2001-3.3.90.93.00 - Indenizações e restituiçõesR$ 12.035,45
          01.01.01.01.031.0001.2001-3.1.90.13.00 – Obrigações PatronaisR$ 256,00
          Total..............................................................................................................R$ 16.366,45
            
            
            
            Art. 4º. 

            Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo anterior serão
            utilizadas as seguintes fontes de recursos:

             

            DotaçõesValor
            01.01.01.01.031.0001.1001-4.4.90.51.01 - Obras e instalações R$ 12.400,00
            01.01.01.01.031.0001.1002-4.4.90.52.02 - Equip. material perman. R$ 1.600,00
            01.01.01.01.031.0001.2001-3.1.90.11.04- Venc. e vant. fixas - veread. R$ 535,45
            01.01.01.01.031.0001.2003-3.3.90.39.01 - Outros serv. Terc. - PJ R$ 1.000,00
            01.01.01.01.031.0001.2001-3.3.90.36.00 - Outros serviços Terc.- PF R$ 256,00
            01.01.01.01.031.0001.2002-3.3.90.36.00- outros serv terc. - PF R$ 575,00
            Total...............................................................................................................R$ 16.366,45
              Art. 5º. 

               Revogadas as disposições em contrário, esta Lei, entra em vigor na data de sua
              publicação.

                 

                Buritis, 08 de dezembro de 2004

                 

                JOSÉ VICENTE NU DAMASCENO
                Prefeito Municipal

                 

                Projeto de Lei 032/2004. Autor: Executivo Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"