Lei nº 235, de 04 de julho de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

235

1980

4 de Julho de 1980

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao executivo Municipal a adquirir terreno para construção da sede da Câmara Municipal, Emater, Siat, IBSA e IEF, podendo inclusive desapropriar se necessário.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado a fazer despesas para as construções, podendo as obras serem executadas por contrato ou administração direta.
          Art. 3º. 
          Nas obras construídas poderá destinar área para funcionamento de Delegacia de Polícia e demais dependências de órgão vinculados ao Município.
            Art. 4º. 
            Para fazer face às despesas constante desta lei, fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a abrir créditos especiais se necessário, usando como recursos dotações vigentes ou anulações na forma da legislação vigente para os fins.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 04 de julho de 1.980

                 

                 

                ( ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES )
                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                ( ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA )
                SECRETÁRIO

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"