Lei nº 946, de 18 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública O CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO DISTRITO DE SÃO PEDRO DO
PASSA TRÊS, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por
tempo indeterminado, inscrita no CNPJ n° 20.210.126/0001-06, com sede provisória na
Avenida Afonso Arinos nº 273, Distrito de São Pedro do Passa Três Município da cidade
de Buritis, e Foro Comarca de Buritis - MG.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"