Lei nº 957, de 02 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

957

2004

2 de Dezembro de 2004

CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 2 de Dezembro de 2004 e 11 de Julho de 2005.
Dada por Lei nº 957, de 02 de dezembro de 2004
Concede subvenções e contribuições e dá outras providências.
    O povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições no total de R$ 196.100,00 (cento e noventa e seis mil e cem reais), as seguintes entidades:

         

        Subvenções Valor (RS)
        Associação dos Produtores Rurais de São Vicente da Esquerda 1.000,00
        Associação dos Pequenos Produtores Rurais Confins 1.000,00
        Associação dos Peq. Produtores Rurais Proj. Assent. Buritirama1.000,00
        Associação Com. dos Peq. Prod. Rurais Com. Barriguda 1.000,00
        Abrigo João da Silva Santarém 15.000,00
        Associação do Grupo 3*ª Idade Alegria de Viver 3.000,00
        Associação dos Deficientes Físicos de Buritis 1.000,00
        Pastoral da Criança de Buritis 15.000,00
        Associação dos Moradores da Comunidade São José 1.000,00
        Associação dos Moradores da Comunidade Santa Terezinha 8.000,00
        Associação dos Moradores da Comunidade Santa Luzia 1.000,00
        Associação dos Moradores da Comunidade Sagrado Coração1.000,00
        Associação dos Moradores da Comunidade Espírito Santo1.000,00
        Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila São Vicente1.000,00
        Conselho Comunitário de Desenvolvimento Mata Frade1.000,00
        Conselho Comunitário do Distrito de Serra Bonita1.000,00
        Conselho de Desenvolvimento Comunitário Vila Serrana1.000,00
        Conselho de Desenvolvimento Comunitário Vila Cordeiro1.000,00
        Conselho Comunitário do Pernambuco1.000,00
        Associação dos Trab. Rurais Sem Terra do Projeto Boa Esperança1.000,00
        Associação dos Trab. Rurais Sem Terra da Região do Taquaril1.000,00
        Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região Pé da Serra1.000,00
        Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região Vida Nova1.000,00
        Conselho de Desenvolvimento da Vila Palmeira1.000,00
        Conselho Comunitário de Desenvolvimento da Vila Maravilha1.000,00
        Conselho Comunitário de Desenvolvimento do Riacho Morto1.000,00
        Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Cupins1.000,00
        Associação Nossa Senhora do Perpetuo Socorro30.000,00
        Associação Frei Pio Baars 50.000,00
          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Buritis - APAE24.000,00
            Associação dos Feirantes1.000,00
            Associação dos Peq. Produtores Rurais da Região das Pedras1.000,00
               170.000,00

                 

                Contribuições de Capital Valor (R$)
                Adisbur12.000,00
                Consorcio Intermunicipal dos Rios Urucuia e Carinhanha 100,00
                Consorcio de Segurança alimentar - CONSAD 8.000,00
                 20.100,00

                   

                  Contribuições CorrentesValor (RS)
                  Buritis Esporte Clube3.000,00
                  Bandeirante Esporte Clube3.000,00
                     6.000,00
                      Art. 2º. 
                      Os pagamentos de que trata o artigo anterior dessa lei somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de regularidade da personalidade jurídica da entidade ou instituição beneficiada por esta lei.
                        Parágrafo único  
                        Para recebimento da subvenção ou contribuição de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada, obrigada à apresentação de balancetes do exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção ou contribuição recebida e comprovação de receita própria no percentual de 10% (dez por cento) do valor do repasse da subvenção ou contribuição.
                          Art. 3º. 
                          Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2005.

                             

                            Buritis-MG, 02 de dezembro de 2004

                             

                            JOSE VICENTE DAMASCENO
                            Prefeito Municipal

                             

                            Projeto de Lei 028/2004. Autor: Executivo Municipal

                               

                              "Este texto não substitui o texto original"