Lei nº 957, de 02 de dezembro de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 997, de 19 de setembro de 2005
Vigência entre 2 de Dezembro de 2004 e 11 de Julho de 2005.
Dada por Lei nº 957, de 02 de dezembro de 2004
Dada por Lei nº 957, de 02 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições no total de R$ 196.100,00 (cento e noventa e seis mil e cem reais), as seguintes entidades:
| Subvenções | Valor (RS) |
| Associação dos Produtores Rurais de São Vicente da Esquerda | 1.000,00 |
| Associação dos Pequenos Produtores Rurais Confins | 1.000,00 |
| Associação dos Peq. Produtores Rurais Proj. Assent. Buritirama | 1.000,00 |
| Associação Com. dos Peq. Prod. Rurais Com. Barriguda | 1.000,00 |
| Abrigo João da Silva Santarém | 15.000,00 |
| Associação do Grupo 3*ª Idade Alegria de Viver | 3.000,00 |
| Associação dos Deficientes Físicos de Buritis | 1.000,00 |
| Pastoral da Criança de Buritis | 15.000,00 |
| Associação dos Moradores da Comunidade São José | 1.000,00 |
| Associação dos Moradores da Comunidade Santa Terezinha | 8.000,00 |
| Associação dos Moradores da Comunidade Santa Luzia | 1.000,00 |
| Associação dos Moradores da Comunidade Sagrado Coração | 1.000,00 |
| Associação dos Moradores da Comunidade Espírito Santo | 1.000,00 |
| Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila São Vicente | 1.000,00 |
| Conselho Comunitário de Desenvolvimento Mata Frade | 1.000,00 |
| Conselho Comunitário do Distrito de Serra Bonita | 1.000,00 |
| Conselho de Desenvolvimento Comunitário Vila Serrana | 1.000,00 |
| Conselho de Desenvolvimento Comunitário Vila Cordeiro | 1.000,00 |
| Conselho Comunitário do Pernambuco | 1.000,00 |
| Associação dos Trab. Rurais Sem Terra do Projeto Boa Esperança | 1.000,00 |
| Associação dos Trab. Rurais Sem Terra da Região do Taquaril | 1.000,00 |
| Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região Pé da Serra | 1.000,00 |
| Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região Vida Nova | 1.000,00 |
| Conselho de Desenvolvimento da Vila Palmeira | 1.000,00 |
| Conselho Comunitário de Desenvolvimento da Vila Maravilha | 1.000,00 |
| Conselho Comunitário de Desenvolvimento do Riacho Morto | 1.000,00 |
| Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Cupins | 1.000,00 |
| Associação Nossa Senhora do Perpetuo Socorro | 30.000,00 |
| Associação Frei Pio Baars | 50.000,00 |
Art. 2º.
Os pagamentos de que trata o artigo anterior dessa lei somente serão autorizados pelo
Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de regularidade da personalidade
jurídica da entidade ou instituição beneficiada por esta lei.
Parágrafo único
Para recebimento da subvenção ou contribuição de que trata o artigo
anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada, obrigada à apresentação de balancetes do
exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção ou contribuição recebida e
comprovação de receita própria no percentual de 10% (dez por cento) do valor do repasse da
subvenção ou contribuição.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1°
de Janeiro de 2005.
"Este texto não substitui o texto original"