Fica acrescentado no art. 1º da Lei 957/2004, na tabela de contribuições
correntes, o Título "contribuições a EMATER/MG" no valor de R$ 15.000,00(quinze
mil reais).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 12 de julho de 2005.
DR. KENY SOARES RODRIGUES. PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n° 027/2005 de autoria do Executivo Municipal aprovada pela Proposição nº 035/2005 de 08/07/2005 e sancionada em 12/07/2005 sem emendas.