Lei nº 991, de 12 de julho de 2005
a. PODER LEGISLATIVO:
a) aquisição de veículos;
b) aquisição de imóveis;
c) aquisição de equipamentos e material permanente;
d) reforma e ampliação da sede do Poder Legislativo;
b. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
I. Modernizar o gerenciamento da folha de pagamento de pessoal para redução efetiva do custeio da Prefeitura Municipal;
II. Consolidação da política de recursos humanos voltados para a capacitação е desenvolvimento gerencial do servidor público;
III. Modernização da execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial das políticas públicas setoriais no contexto de discussões e decisões;
IV. Promoções de ações visando ampliar e consolidar a descentralização administrativa;
V. Promover a qualificação de recursos humanos, de modo que se obtenha maior produtividade e melhoria nos serviços de saúde;
c. FAZENDA:
I. Modernização dos Sistemas de administração tributária, contábil e financeira, com a finalidade de elevar a arrecadação tributária da Prefeitura Municipal;
II. Qualificação dos profissionais da área contábil, com cursos e treinamentos;
III Aquisição de Equipamentos
d. AGRICULTURA:
I. Valorização do produtor rural;
II. Promover capacitação de pequenos produtores, através de assistência técnica, cursos e seminários;
III. Apoiar à comercialização dos produtos, oriundo dos pequenos produtores;
IV. Distribuição de calcário, sementes e mudas de hortifriticultura;
V. Aquisição de veículos, tratores, implementos agrícolas e motocicleta para assistência técnica no campo;
VI. Incentivo ao plantio de cana-de-açucar,
VII. Construção de micro-bacias e barraginhas no município;
VIII. Construção de curva de nível para os pequenos produtores;
IX. Incentivar e apoiar hortas familiares (doméstica);
X. Desenvolver e executar projetos com o Governo Estadual e Federal para garantir a segurança alimentar e melhorar a renda do pequenos produtores e pessoas carentes.
XI. Apoio ao transporte de produtos de meio rural até o ponto de comercialização
XII. Apoiar todos eventos agropecuários do município
XIII. Dar apoio à eletrificação Rural no Programa Luz para todos.
XIV. Manutenção do matadouro,
XV. Construção e equipamento para fábricas de farinha,
XVI. Incentivo ao plantio da mandioca,
XVII. Construção de cercas em veredas,
XVIII. Recuperação de voçorocas,
XIX. Campanhas contra: queimadas, pescas predatórias, morte de animais silvestres e agrotóxicos,
XX. Apoio a convênios com entidades públicas e privadas.
XXI. Apoio e desenvolvimento ao turismo,
XXII. Construção do estádio municipal,
XXIII. Aquisição de terreno para o estádio municipal,
e. EDUCAÇÃO:
I. Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades que culminem na melhoria da qualidade do ensino fundamental, em todas as suas modalidades, de forma a asseguraro acesso escolar e diminuir os índices de analfabetismo, e repetência e evasão.
II. Assegurar a remuneração condigna do magistério consoante o que dispões a emenda constitucional nº 14/96.
III Definição e implantação da política de Educação infantil em consonância com as exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Básicas da Educação de 1996, reconhecida como a primeira etapa da educação básica e direito das crianças.
IV. Valorizar o desenvolvimento do Ensino Fundamental.
V. Aumentar o acervo literário para as bibliotecas.
VI. Estimular a erradicação do analfabetismo.
VII. Apoiar o ensino, a alfabetização qualificando e valorizando os professores, buscando a melhoria da qualidade do ensino municipal.
VIII. Promover cursos de capacitação e atualização para todos os profissionais da educação: professores, secretários, bibliotecários, diretores, pedagogos е serventes escolar.
IX. Assegurar remuneração e valorização condigna dos profissionais da educação.
X. Apoio e incentivo a política de Educação infantil em consonância com as exigências estabelecidas na lei de Diretrizes Básicas da Educação e direito da criança.
XI. Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades, eventos e projetos que culminem na melhoria da qualidade do ensino, em todas as suas modalidades, de forma a assegurar o acesso à escola de todas as crianças, diminuindo os índices de repetência e evasão.
XII Assistência ao educando com a distribuição de material e merenda escolar a todos os alunos da educação infantil e ensino fundamental.
XIII. Incentivo, apoio e manutenção do esporte no município de Buritis.
XIV. Aquisição de aparelhos e equipamentos para a SEMEC e as escolas municipais.
XV. Buscar parcerias com o Governo Federal através de projetos implantando-os no município.
XVII. Desenvolvimento e divulgação de estudos, pesquisas e avaliações educacionais.
XVIII. Incentivo e apoio ao Patrimônio Cultural de Buritis.
XVIII. Promover e incentivar eventos para divulgação e conhecimento da cultura e tradição do município.
XIX. Garantia do transporte escolar para todos os alunos que necessitam de utilizá-lo.
XX. Oferecer equipamento tecnológico com vistas ao aprimoramento do ensinoaprendizagem.
XXI. Garantir o Ensino Fundamental de 09 anos na rede pública.
XXII. Garantir a permanência do Ensino de Suplência na rede municipal.
XXIII. Estimular a participação da comunidade na manutenção da rede física melhoria do funcionamento das escolas; e
XXIV. Reforma ampliação de escolas;
XXV. Manutenção de Torre de TV.
XXVI. Atendimento de psicólogo e assistente social nas escolas municipais de Buritis;
XXVII. Construção de prédio da escola de música;
XXVIII.Aquisição de equipamentos para a escola de música;
XXIX. Aquisição de ônibus para transporte escolar;
XXX. Construção do prédio da biblioteca pública de Buritis;
f. SANEAMENTО:
I Elaboração da política de saneamento, definindo diretrizes que subsidiem administração pública municipal no trato das ações relacionadas ao saneamento básico.
g. SAÚDE:
I Adequação e ampliação da Unidade Mista de Saúde para Hospital;
II Aquisição de equipamentos médico-hospitalares;
III Aquisição de um respirador artificial, para ser usado no pronto socorro;
IV Aquisição de um aparelho para ultrassonografia;
V Aquisição de um veículo para transporte de pacientes com TFD (Tratamento Fora do Domicílio), com capacidade mínima de 15 pessoas;
VI Ampliar os itens da farmácia básica;
VII Ampliação da farmácia municipal (área física);
VIII. Ampliação das equipes de programa de saúde da família, urbano e rural;
IX. Implantar o PACS (Programa de Agente Comunitário de Saúde);
X. Implantação e manutenção do CAPS (Centro de Apoio Psico-Social);
XI. Construção de postos de atendimento para o programa saúde da família, nos bairros: Canaã, Taboquinha;
XII. Construção de postos de atendimento para o programa saúde da família, em Vila Cordeiro, Vila Rosa, Vila Maravilha, Vila Palmeira. PA Taquaril, Vila Serrana, Vila São Vicente; PA união Gado Bravo; Barriguda II; Projeto Boa Esperança Vila Rosa.
XIII. Ampliação do quadro de funcionários de nível médio e superior;
XIV. Contratação de 01 auxiliar/técnico de enfermagem, para atender nos postos de: Distrito de São Pedro, Distrito de Serra Bonita, Vila Rosa, Vila São Vicente, Vila Cordeiro, Vila Maravilha, Vila Serrana, Vila Palmeira, Barriguda II, РА Taquaril; PA União Gado Bravo, Projeto Boa Esperança Vila Rosa.
XV. Aquisição de um veículo utilitário para a Vigilância Sanitária, para transporte de material apreendido nos estabelecimentos;
XVI. Implantação, construção e manutenção de uma farmácia municipal de manipulação;
XVII. Implantação do centro integrado à saúde da mulher;
XVIII. Implantação do centro de referência e tratamento de DST/AIDS;
XIX Aquisição de um programa de computação para o laboratório municipal de análises clínicas;
XX. Implantação do Programa Brasil sorridente com elaboração do laboratório de prótese em todos os PSF's do Município de Buritis;
XXI. Implantação da farmácia municipal nos Distritos de Buritis;
XXII. Manutenção das ambulâncias dos Distritos de Buritis.
h. OBRAS:
I Ampliação da rede de iluminação pública;
II Ampliação de galerias de água pluviais;
III Ampliação e reformas de imóveis municipais;
IV Aquisição de máquinas e caminhões;
V Canalização de água nas comunidades rurais
VI Canalização do córrego veredas;
VII Conclusão do sistema de esgoto sanitário;
VIII Confecção de manilhas de concreto;
IX Construção de abrigo rodoviário no município;
X. Construção de rampas de acesso para deficientes físicos;
XI. Construção de sarjeta e meio fio nas ruas e avenidas;
XII. Geração de habitação urbana popular;
XIII. Manutenção da rede de água e esgoto
XIV. .Manutenção de praças e jardins
XV. Pavimentação de ruas e avenidas
XVI. Recuperação de pavimentação asfáltica municipal
XVII. Construção e ampliação de cercas dos Cemitérios nos Distritos de Buritis
XVIII. Construção de quadras poliesportivas nos Distritos de Buritis
XIX. Construção de praças de esportes e cultura
XX. Cobertura de quadras de esportes já existentes.
i. TRANSPORTES:
I Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos;
II Manutenção das atividades da Secretaria;
III Construção de Pontes;
IV Reforma de pontes;
j. ASSISTÊNCIA SOCIAL;
XIX. Manutenção do CONSAD;
XX. Арoio ao Conselho Tutelar,
XXI. Subvenções, auxílios e contribuições;
XXII. Manutenção e ampliação do PAIF;
XXIII. Aparelhamento, Reforma/Ampliação e construções de creches;
XXIV. Manutenção e ampliação do PAV;
XXV. Doação de materiais para pessoas carentes;
XXVI. Melhorias habitacionais de famílias carentes;
XXVII. Assistência Jurídica Comunitária;
XXVIII. Manutenção do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social Humano; e
XXIX. Distribuição de Bolsa para o Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
XXX. Manutenção de convênios federais;
XXXI. Manutenção de convênios estaduais;
XXXII. Manutenção das atividades da Secretaria;
XXXIII. Aquisição de veículos e equipamentos;
XXXIV. Programa de assistência ao Idoso;
XXXV. Programa de combate à pobreza, promoção da Cidadania e inclusão social;
XXXVI. Programa de Capacitação para produção e geração de renda;
XXXVII. Manutenção do Projeto Liberdade Assistida;
XXXVIII. Assistência às Associações de moradores e àquelas que exercem funções sociais.
XXXIX. Programa de acesso à alimentação - Sopão – Leite e Cestas básicas;
XL. Criação da Casa Amiga da Criança.
XLI. Construção de um centro de recuperação para dependentes químicos,
XLII. Criação de vale alimentação para os servidores municipais.
I. SEGURANÇA PÚBLICA:
I Apoiar o policiamento Militar
II Apoiar o policiamento Militar Florestal
III Apoiar a policia civil
| ORGÃO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ESPECIFICAÇÃO |
| 01 | LEGISLATIVO MUNICIPAL | |
| 10 | Secretaria da Câmara | |
| 02 | EXECUTIVO MUNICIPAL | |
| 01 | Gabinete do Prefeito | |
| 02 | Secretaria de Administração e Planejamento | |
| 03 | da Fazenda | |
| 04 | Secretaria de Educação, Esporte e Lazer | |
| 05 | Secretaria de Obras | |
| 06 | Secretaria de Transporte | |
| 07 | Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente | |
| 08 | Secretaria de Saúde | |
| 09 | Secretaria de Trabalho, Assistência Social da Criança e Adolescente | |
| 10 | Buritis Prev | |
| 11 | Encargos Especiais |
| Prefeitura Municipal de Buritis Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais 2006 |
| Especificação | 2006 | 2007 | 2007 | ||||||
| Valor Corrente (a) | Valor Constante | %PIB (a/PIB) | Valor Corrente (b) | Valor Constante | %PIB (a/PIB) | Valor Corrente (c) | Valor Constante | %PIB (a/PIB) | |
| Receita: | 18.872.628,00 | 17.671.000,00 | 4,5 | 19.816.259,40 | 17.671.000,00 | 4,5 | 20.807.602,00 | 17.671.000,00 | 4,5 |
| Receita não Financeira (I): | 18.872.628,00 | 17.671.000,00 | 19.816.259,40 | 17.671.000,00 | 20.807.602,00 | 17.671.000,00 | |||
| Despesa total: | |||||||||
| Despesa não Financeira (II): | 17.650.729,20 | 16.526.900,00 | 18.533.265,66 | 16.526.900,00 | 19.460.424,75 | 16.526.9000,00 | |||
| Resultado Primário (I-II): | 1.221.898,80 | 1.144.100,00 | 1.282.993,74 | 1.144.100,00 | 1.342.177,75 | 1.144.100,00 | |||
| Resultado Nominal: | -0- | -0- | -0- | -0- | -0- | -0- | |||
| Dívida Publica Consolidada: | 1.748.718,14 | 1.637.376,54 | 1.836.154,05 | 1.637.376,54 | 1.928.010,88 | 1.637.376,54 | |||
| Dívida Liquida: | -0- | -0- | -0- | -0- | -0- | -0- | |||
FONTE: INPC 2004/2005
"Este texto não substitui o texto original"