Lei nº 979, de 02 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito especial
no orçamento vigente no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), para
cobrir despesas com contribuições para a APAE e Conselho de Desenvolvimento
do Distrito de São Pedro do Passa Três, nas seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º.
Para acorrer o disposto no artigo anterior, fica anulada a seguinte dotação
do orçamento vigente no valor do crédito especial, nos termos do art. 43, § 1°, III da
Lei 4.320/64:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"