Lei nº 981, de 11 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no
orçamento vigente no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para
cobrir despesas em dotações da Secretaria de Obras, para despesas com pessoal, recursos
para exercício de 2005, na seguinte dotação orçamentária.
Art. 2º.
Para ocorrer o disposto no artigo anterior ficam anuladas as seguintes dotações do
Orçamento vigente, Vencimentos e Vantagens Fixas - Prefeito e Vencimentos e Vantagens
Fixas - Secretários, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), nos
termos do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"