Lei nº 996, de 31 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO FELIZ DOS
TRABALHADORES RURAIS DA REGIÃO DO TAQUARIL – AFETRU, e
dá outras providências, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de
duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o n° 04.739.707/0001-75,
com sede provisória na Fazenda Taquaril, Zona Rural, Município de Buritis, e Foro
Comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"