Lei nº 989, de 12 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

989

2005

12 de Julho de 2005

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE BURITIS - ADISBUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Reconhece de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Integrado e Sustentável de Buritis - ADISBUR, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Decreta е о Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Integrado e Sustentável de Buritis - ADISBUR, e dá outras providências, e dá outras providências, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ N° 05.688.764/0001-35, com sede provisória na Rua Jardim n° 56- Centro da cidade de Buritis, e Foro Comarca de Buritis - MG.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 12 de julho de 2005

           

          DR. KENY SOARES RODRIGUES
          PREFEITO MUNICIPAL

           

          PROJETO DE LEI Nº 037/2005, DE AUTORIA DA CÂMARA MUNICIPAL, APROVADO DIA 11/07/2005.. PUBLICADA E SANCIONADA SEM VETO EM 12/07/2005

             

            "Este texto não substitui o texto original"