Lei nº 989, de 12 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Agência de
Desenvolvimento Integrado e Sustentável de Buritis - ADISBUR, e dá
outras providências, e dá outras providências, entidade civil, de direito
privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita
no CNPJ N° 05.688.764/0001-35, com sede provisória na Rua Jardim n° 56-
Centro da cidade de Buritis, e Foro Comarca de Buritis - MG.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"