DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais.
O Povo de Buritis, por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei.