Lei nº 999, de 19 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica aberto o crédito especial no importe de R$ 56.700,00 (cinqüenta e seis mil e
setecentos reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
Art. 2º.
Como recurso à abertura do crédito especial, autorizado no art. 43 ,§ 1°, III da Lei
4.320/64, no valor de R$ 56.700,00 (cinqüenta e seis e setecentos reais),a seguinte dotação
orçamentária:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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