Lei nº 1.011, de 25 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1011

2005

25 de Outubro de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BURITIS-MG A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Município de Buritis-MG a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL de Buritis-MG, no uso de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005.
      Art. 1º. 
      Esta lei autoriza o Município de Buritis-MG a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para Desenvolvimento, e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Fica o Município de Buritis-MG autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa "Máquinas para o Desenvolvimento", instituído pela Lei Estadual n° 15.695, de 21 de julho de 2005.
          Art. 3º. 
          Fica o Município de Buritis-MG autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos destinados ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante devido da parcela relativa ao total financiado em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento, assim como complementar com recursos próprios a contrapartida referente à aquisição de bens.
            § 1º 
            Fica o Município de Buritis-MG autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.
              § 2º 
              A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.
                Art. 4º. 
                Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis-MG, 25 de outubro de 2.005.

                   


                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                  Prefeito Municipal.

                   


                  Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Proposição de Lei nº 054/2005 de
                  24/10/2005 e sancionada em 25/10/2005, sem emendas.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"