Lei nº 1.013, de 09 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica referendado o convênio assinado entre o Município de Buritis e
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, celebrado
em 20 de junho de 2005.
Art. 2º.
A finalidade do convênio, ora referendado, é a construção de 50
(cinqüenta) unidades habitacionais no Município, no bairro Veredas e Canaã.
Art. 3º.
Nos termos do Código Tributário Municipal a COHAB/MG fica isenta
do pagamento de Taxas e Impostos incidentes sobre o empreendimento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"