Lei nº 1.014, de 17 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1014

2005

17 de Novembro de 2005

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO IMPORTE DE R$ 470.328,42 (QUATROCENTOS E SETENTA MIL E TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre Crédito Adicional Suplementar no importe de RS 470.328,42 (quatrocentos e setenta mil e trezentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 470.328,42 (quatrocentos e setenta mil e trezentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), às seguintes dotações do Orçamento vigente:

         

        FICHA

        DOTAÇÃO

        VALOR

         

        01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.14.00 - Diárias Civil

        R$3.000,00

         

        01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.30.01 - material de Consumo

        R$2.928,42

         

        01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.39.01 - Outros Ser.P. Jurídica

        R$8.200,00

        276

        02.05.01.16.482.1601.1039.4.4.90.51.01 - Obras e Instalações

        R$10.000,00

        488

        02.09.02.08.244.0801.2132.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

        R$8.000,00

        296

        02.06.01.26.782.2606.2065.3.3.90.36.00 - Serv. Terc. P. Física

        R$10.000,00

        516

        02.04.02.12.361.1202.1072.4.4.90.51.02 - Obras e Instalações

        R$80.000,00

        354

        02.08.02.10.301.1002.1060.4.4.90.52.02 - Equipamentos

        R$3.000,00

        320

        02.07.01.20.606.2005.1054.4.4.90.51.02 - Obras e Instalações

        R$100.000,00

        158

        02.04.02.12.361.1202.2035.3.3.90.30.01 - Material de Consumo

        R$40.000,00

        489

        02.09.02.08.244.0801.2133.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

        R$13.000,00

        346

        02.08.01.10.122.0405.2082.3.3.90.14.00 - Diarias Civil

        R$5.000,00

        347

        02.08.01.10.122.0405.2082.3.3.90.30.01 - Material de Consumo

        R$10.000,00

        108

        02.03.01.04.123.0406.2025.3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria

        R$7.200,00

        246

        02.04.08.12.364.1206.2057.3.3.90.30.01 - Material de Consumo

        R$22.000,00

        110

        02.03.01.04.123.0406.2025.3.3.90.39.01 - Serv. Terc. P. Jurídica

        R$2.000,00

        401

        02.08.02.10.303.1006.2092.3.3.90.32.00 - Material de Dist. Gratuita

        R$70.000,00

        413

        02.08.02.10.305.1007.2094.3.3.90.30.01 - Material de Consumo

        R$5.000,00

        129

        02.04.01.12.122.1201.2030.3.3.90.30.01 - Material de Consumo

        R$5.000,00

        131

        02.04.01.12.122.1201.2030.3.3.90.39.01 - Serv. Terc. P. Jurídica

        R$5.000,00

        160

        02.04.02.12.361.1202.2035.3.3.90.36.00 - Serv. Terc. P. Física

        R$5.000,00

        161

        02.04.02.12.361.1202.2035.3.3.90.39.01 - Serv. Terc. P. Jurídica

        R$5.000,00

        347

        02.08.01.10.122.0405.2082.3.3.90.30.01 - Material de Consumo

        R$5.000,00

        431

        02.09.01.08.122.0405.2099.3.3.90.39.01 - Serv. Terc. P. Jurídica

        R$8.000,00

        463

        02.09.02.08.244.0801.2110.3.3.90.32.00 - Material de Dist. Gratuita

        R$3.000,00

        419

        02.08.02.10.306.1002.2096.3.3.90.32.00 - Material de Dist. Gratuita

        R$5.000,00

        318

        02.07.01.20.606.2003.2070.3.3.90.39.01 - Serv. Terc.P. Jurídica

        R$20.000,00

        315

        02.07.01.20.606.2003.1051.4.4.90.52.02 - Obras e Instalações

        R$10.000,00

         

        TOTAL

        R$470.328,42

          Art. 2º. 
          Como recurso à abertura de crédito adicional suplementar, autorizado no art. 43 §, 1°, III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 470.328,42 (quatrocentos e setenta mil e trezentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos) a seguinte dotação orçamentária:

             

            FICHA

            DOTAÇÃO

            VALOR

             

            01.01.01.01.031.0001.4.4.90.52.02 - Equip. Permanente

            R$5.000,00

             

            01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

            R$12.200,00

             

            01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.33.00 - Passagens Desp Locom

            R$1.000,00

             

            01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.92.00 - Desp. Exerc. Anterior

            R$928,42

            297

            02.06.01.26.782.2606.2065.3.3.90.39.01 - Serv. Terc. P. Juridica

            R$10.000,00

            147

            02.04.02.12.361.1202.1018.4.4.90.51.02 - Obras e Instalações

            R$80.000,00

            321

            02.07.01.20.606.2005.1055.4.4.90.51.01 - Obras e Instalações

            R$10.000,00

            471

            02.08.02.08.244.0801.2115.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

            R$8.000,00

            442

            02.09.02.08.241.0805.2103.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

            R$10.000,00

            433

            02.09.01.08.122.0405.2100.3.3.30.41.00 - Contribuições

            R$8.000,00

            422

            02.09.01.08.122.0403.2098.3.3.90.36.00 - Serv. Terc. P. Fisica

            R$1.000,00

            423

            02.09.01.08.122.0403.2098.3.3.90.39.01 - Serv. Terc. P. Juridica

            R$2.000,00

            328

            02.07.01.20.606.2005.2073.3.3.90.36.00 - Serv. Terc. P. Fisica

            R$2.000,00

            313

            02.07.01.20.601.2003.2069.3.3.90.32.00 - Material de Dist. Gratuita

            R$5.000,00

            314

            02.07.01.20.606.2003.1050.4.4.90.52.02 - Equipamentos

            R$500,00

            311

            02.07.01.20.122.0405.2068.3.3.90.36.00 - Serv. Terc. P. Fisica

            R$500,00

            312

            02.07.01.20.122.0405.2068.3.3.90.39.01 - Serv. Terc. P. Juridica

            R$1.400,00

            282

            02.05.01.17.512.1701.1042.4.4.90.51.01 - Obras e Instalações

            R$35.000,00

            294

            02.06.01.26.782.2606.1045.4.4.90.52.02 - Equipamentos

            R$25.000,00

            509

            02.05.01.17.451.1701.1070.4.4.90.51.01 - Obras e Instalações

            R$2.400,00

            265

            02.05.01.15.451.1501.1037.4.4.90.52.02 - Equipamentos

            R$5.000,00

            263

            02.05.01.15.451.1501.1035.4.4.90.51.01 - Obras e Instalações

            R$6.950,00

            188

            02.04.04.12.362.1203.2041.3.3.90.36.00 - Serv. Terc. P. Fisica

            R$1.000,00

            189

            02.04.04.12.362.1203.2041.3.3.90.39.01 - Serv. Terc. P. Juridica

            R$1.000,00

            31

            02.01.01.04.122.0403.2005.3.3.90.36.00 - Serv. Terc. P. Fisica

            R$2.000,00

            37

            02.01.02.04.122.0402.1005.4.4.90.52.02 - Equipamentos

            R$500,00

            46

            02.01.02.04.122.0402.2009.3.390.36.00 - Serv. Terc. P. Fisica

            R$1.500,00

            86

            02.02.01.04.124.0405.2018.3.3.90.36.00 - Serv. Terc. P. Fisica

            R$1.050,00

            138

            02.04.01.12.367.1205.2032.3.3.90.14.00 - Diarias Civil

            R$500,00

            170

            02.04.03.12.365.1204.1024.4.4.90.52.02 - Equipamentos

            R$11.000,00

            266

            02.05.01.15.451.1501.1038.4.4.90.51.01

            R$5.000,00

            339

            02.08.01.10.122.0403.2081.3.3.90.36.00 - Serv. Terc. P. Fisica

            R$500,00

            340

            02.08.01.10.122.0403.2081.3.3.90.39.01 - Serv. Terc. P. Juridica

            R$1.700,00

            371

            02.08.02.10.302.1005.1063.4.4.90.51.02 - Obras e Instalações

            R$38.000,00

            317

            02.07.01.20.606.2003.2070.3.3.90.36.00 - Serv. Terc. P. Fisica

            R$20.000,00

            324

            02.07.01.20.606.2005.2071.3.3.90.30.01 - Material de Consumo

            R$8.000,00

            299

            02.07.01.18.543.2002.1046.4.4.90.51.02 - Obras e Instalações

            R$17.500,00

            260

            02.07.01.18.543.2002.1046.4.4.90.51.02 - Obras e Instalações

            R$20.000,00

            204

            02.04.06.27.812.2701.1025.4.4.90.51.02 - Obras e Instalações

            R$15.000,00

            248

            02.04.08.12.364.1206.2057.3.3.90.39.01 - Serv. Terc. P. Juridica

            R$5.000,00

            32

            02.01.01.04.122.0403.2005.3.3.90.39.01 - Serv. Terc. P. Juridica

            R$8.000,00

            319

            02.07.01.20.606.2005.1053.4.4.90.52.02 - Equipamentos

            R$44.000,00

            327

            02.07.01.20.606.2005.2072.3.3.90.39.01 - Serv. Terc. P. Juridica

            R$5.000,00

            262

            02.05.01.15.451.1501.1034.4.4.90.51.01 - Obras e Instalações

            R$7.200,00

            316

            02.07.01.20.606.2003.1052.4.4.90.51.02 - Obras e Instalações

            R$10.000,00

            370

            02.08.02.10.302.1005.1062.4.4.90.52.02 - Equipamentos

            R$10.000,00

            362

            02.08.02.10.301.1004.1061.4.4.90.52.02 - Equipamentos

            R$5.000,00

             

            TOTAL

            R$470.328,42

             

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis-MG, 17 de novembro de 2005.

                 


                Dr. Keny Soares Rodrigues

                Prefeito Municipal

                 


                Projeto de Lei nº 054/2005 de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Proposição de
                Lei nº 056/2005 de 17/11/2005 e sancionada em 17/11/2005, sem emendas.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"