Lei nº 1.061, de 29 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1061

2006

29 de Dezembro de 2006

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NO DISTRITO DA VILA SÃO PEDRO DO PASSA TRÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza aquisição de área para construção de casas populares no Distrito da Vila São Pedro do Passa três e dá outras providências;
    A Câmara Municipal de Buritis, Minas Gerais, através dos seus representantes legais, aprovam, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a aquisição de treze lotes de terreno urbano no Distrito de São Pedro do Passa Três, pertencente a Dolor Calazans da Silva, para construção de casas populares.
        Parágrafo único  
        Os lotes são os seguintes:
          I – 
          Lote 03 da quadra В;
            II – 
            Lotes 01 a 05 da quadra A;
              III – 
              Lotes 07 a 11 da quara A; e,
                IV – 
                Lotes 06 e 12 da quadra A.
                  Art. 2º. 
                  O montante a ser pago, conforme termo de avaliação emitido pela comissão de Avaliação de Bens Imóveis, anexo único desta Lei é de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), no ato da lavratura da Escritura.
                    Art. 3º. 
                    As despesas oriundas desta Lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento do Poder Executivo.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Buritis, MG, 29 de dezembro de 2006.

                         

                        Dr. Keny Soares Rodrigues
                        Prefeito Municipal

                         

                        O Projeto de Lei nº 039/2006, de autoria do Executivo Municipal, aprovado e sancionado sem
                        emendas em 29.12.2006.

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"