Lei nº 1.016, de 06 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1016

2005

6 de Dezembro de 2005

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO IMPORTE DE R$ 135.933,34 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 135.933,34 (Centro e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 135.933,34 (Cento e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

         

        FICHADOTAÇÃOVALOR
         01.01.01.01.031.0001.2001-3.3.90.30.01 - Material de ConsumoR$1.500,00
         01.01.01.01.031.0001.2001-3.3.90.36.00- Outros Serv. Ter. P. físicaR$3.000,00
        5602.02.01.04.122.0405.2011.3.3.90.14.00> Diarias CivilR$2.000,00
        5802.02.01.04.122.0405.2011.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PFR$10.000,00
        10202.03.01.04.122.0405.2024.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJR$2.000,00
        13002.04.01.12.122.1201.2030.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PFR$15.000,00
        13702.04.01.12.367.1205.2032.3.3.50.43.00- Subvenções sociaisR$ 3.800.00
        24602.04.08.12.364.1206.2057.3.390.30.01> Material de ConsumoR$12.000,00
        28002.05.01.17.511.1701.2062.3.3.90.36.00> serv. Terceiros PFR$500,00
        28802.06.01.04.122.0405.2063.3.3.90.30.01> Material de ConsumoR$20.000,00
        29202.06.01.26.782.2606.1043.4.4.90.51.01> Obras e InstalaçõesR$40.000,00
        30902.07.01.20.122.0405.2067.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PFR$8.000,00
        43002.09.01.08.122.0405.2099.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PFR$4.000,00
        43102.09.01.08.122.0405.2099.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJR$4.000,00
        43802.09.01.08.243.0803.2101.3.3.90.30.01> Material de ConsumoR$1.000,00
        43902.09.01.08.243.0803.2101.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PFR$1.000,00
        44302.09.02.08.241.0805.2104.3.3.50.43.00- Subvenções sociaisR$1.133,34
        44002.09.01.08.243.0803.2101.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJR$1.000,00
        45702.09.02.08.243.0803.2107.3.3.50.43.00-Subvenções sociaisR$1.000,00
        45402.09.02.08.243.0803.2105.3.3.90.36.00> serv. Terceiros PFR$1.000,00
        47102.09.02.08.244.0801.2115.3.3.50.43.00> subvenções sociaisR$4.000,00
        TOTAL R$135.933,34
          Art. 2º. 
          Como recurso à abertura de crédito adicional suplementar, autorizado no art.43, §1°, III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 135.933,34 (Cento e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) à seguinte dotação orçamentária:

             

            FICHADOTAÇÃOVALOR
             01.01.01.01.031.0001.1001-4.4.90.52.02 - Bens Móveis - Dom. Patr.R$4.500,00
            3002.01.01.04.122.0401.2004.3.3.90.92.00 > Exercícios AnterioresR$3.000,00
            4502.01.02.04.122.0402.2008.3.3.90.93.00 > Indeniz. e RestituiçõesR$1.700,00
            5402.02.01.04.122.0405.2011.3.1.90.11.05 > Vencimentos SecretarioR$2.000,00
            7302.02.01.04.122.0405.2015.3.1.90.11.01> Vencimentos ServidoresR$5.000,00
            7402.02.01.04.122.0405.2015.3.3.90.30.01> Material de ConsumoR$500,00
            7502.02.01.04.122.0405.2015.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros - PFR$100,00
            11102.03.01.04.123.0406.2025.3.3.90.93.00> Indeniz. RestituiçãoR$1.990,00
            16202.04.02.12.361.1202.2035.3.3.90.92.00> Exercicios AnterioresR$360,00
            16302.04.02.12.361.1202.2036.3.3.90.30.01> Material de ConsumoR$450,00
            16402.04.02.12.361.1202.2036.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PFR$500,00
            16502.04.02.12.361.1202.2036.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJR$200,00
            17502.04.03.12.365.1204.2039.3.3.90.14.00 > Diarias CivilR$500,00
            18502.04.04.12.362.1203.2041.3.3.90.14.00 > Diarias CivilR$390,00
            18702.04.04.12.362.1203.2041.3.3.90.33.00 > Passagens Desp. Loc.R$500,00
            19402.04.05.12.361.1202.2042.3.390.14.00 > Diarias CivilR$500,00
            21602.04.06.27.812.2701.2048.3.3.90.30.01 > Material de ConsumoR$3.000,00
            21902.04.06.27.812.2701.2049.3.3.50.41.00- ContribuiçõesR$1.600,00
            22502.04.07.13.392.1301.1030.4.4.90.52.02> EquipamentosR$590,00
            23202.04.07.13.392.1301.2054.3.3.90.14.00> Diarias CivilR$500,00
            23902.04.07.13.392.1301.2055.3.3.90.14.00> Diarias CivilR$200,00
            24302.04.07.13.392.1301.2056.3.3.90.30.01 > Material de ConsumoR$400,00
            24402.04.07.13.392.1301.2056.3.3.90.36.00 > Serv. Terceiros PFR$300,00
            24502.04.07.13.392.2056.3.3.90.39.01 > Serv. Terceiros PJR$270,00
            27302.05.01.15.452.1501.2061.3.3.90.30.01>Material de ConsumoR$10.000,00
            30102.07.01.20.122.0405.1048.4.4.90.52.01>EquipamentosR$500,00
            32502.07.01.20.606.2005.2072.3.3.90.30.01> Material de ConsumoR$1.500,00
            32602.07.01.20.606.2005.2072.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PFR$2.000,00
            32702.07.01.20.606.2005.2072.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJR$5.000,00
            33002.07.01.20.606.2005.2074.3.3.50.43.00> Subvenções SociaisR$1.000,00
            33102.07.01.20.606.2005.2075.3.3.50.43.00> Subvenções SociaisR$1.000,00
            33202.07.01.20.606.2005.2076.3.3.50.43.00> Subvenções SociaisR$1.000,00
            33302.07.01.20.606.2005.2077.3.3.50.43.00> Subvenções SociaisR$1.000,00
            33402.07.01.20.606.2005.2078.3.3.90.32.00> Mat. Dist. GratuitaR$1.000,00
            33602.07.01.20.606.2005.2079.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJR$18.650,00
            37202.08.02.10.302.1005.1064.4.4.90.52.01> EquipamentosR$10.000,00
            40702.08.02.10.304.1009.2093.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PFR$8.000,00
            41602.08.02.10.305.1008.2095.3.3.90.30.01> Material de ConsumoR$500,00
            41702.08.02.10.305.1008.2095.3.3.90.32.00> Material dist. GratuitaR$500,00
            41802.08.02.10.305.1008.2095.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJR$1.000,00
            42002.08.02.10.605.1007.2097.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PFR$500,00
            42102.08.02.10.605.1007.2097.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJR$1.500,00
            42202.09.01.08.122.0403.2098.3.3.90.36.00 > Serv. Terceiros PFR$1.000,00
            42302.09.01.08.122.0403.2098.3.3.90.39.01 > Serv. Terceiros PJR$2.000,00
            44602.09.02.08.243.0803.1067.4.4.90.52.02> EquipamentosR$1.200,00
            44702.09.02.08.243.0803.1068.4.4.90.52.02>EquipamentosR$2.100,00
            45902.09.02.08.243.0803.2108.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJR$7.000,00
            46502.09.02.08.244.0801.2111.3.3.90.32.00> Material dist. GratuitaR$1.000,00
            46602.09.02.08.244.0801.2112.3.3.90.32.00> Material de dist. GratuitaR$10.000,00
            46702.09.02.08.244.0801.2112.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PFR$10.000,00
            47002.09.02.08.244.0801.2114.3.3.50.43.0 1.2114.3.3.50.43.00> subvenções sociaisR$1.000,00
            47202.09.02.08.244.0801.2116.3.3.50.43.00> subvenções socaisR$1.000,00
            47502.09.02.08.244.0801.2119.3.3.50.43.00- Suvenções sociaisR$1.000,00
            47602.09.02.08.244.0801.2120.3.3.50.43.00- Suvenções sociaisR$1.000,00
            47702.09.02.08.244.0801.2121.3.3.50.43.00- Suvenções sociaisR$1.000,00
            47802.09.02.08..244.0801.2122.3.3.50.43.00- Suvenções sociaisR$1.000,00
            47902.09.02.08.244.0801.2123.3.3.50.43.00- Suvenções sociaisR$1.000,00
            48002.09.02.08.244.0801.2124.3.3.50.43.00- Suvenções sociaisR$933,34
            TOTAL R$ 135.933,34
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis-MG, 06 de Dezembro de 2005.

                 


                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal


                Projeto de Lei 056/2005, de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Proposição de Lei
                n° 058/2005 de 06/12/2005 e sancionada em 06/12/2005, sem emendas.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"