Lei nº 941, de 14 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

941

2004

14 de Abril de 2004

CONCEDE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS.

a A
CONCEDE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS.
    A Câmara Municipal de Buritis, nos termos do parágrafo 5° do art. 135 da Lei Orgânica Municipal e do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Nos termos da Resolução 122/2003 que fixou como índice de correção dos agentes políticos o IGP-M, fica concedida a correção dos subsídios dos agentes políticos no percentual de 8,71%.
        Parágrafo único  
        Para efeitos desta Lei, considera-se agente político, o Prefeito Municipal, Vice-prefeito, Vereador e Secretário Municipal.
          Art. 2º. 
          A correção dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo somente entrará em vigor na data da concessão da revisão geral dos servidores do Poder Executivo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros, para o Poder Legislativo no mês de março de 2004.

               

              Buritis - MG, 14 de abril de 2004.

               


              JOSE VICENTE DAMASCENO
              Prefeito Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"