Lei nº 241, de 24 de setembro de 1980
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal a anuir o Título de Cidadão Honorário ao Senhor DIONÉSIO THADEU MARIOSA, MM. Juiz de Direito da Comarca, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade de Buritis.
Art. 2º.
O título constante do Art. 1º desta Lei, será entregue em reunião com autoridades a ser realizada em data oportuna.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário entrará a presente Lei na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"