Lei nº 1.051, de 23 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1051

2006

23 de Outubro de 2006

AUTORIZA A COMPRA DE ÁREA, PARA COMPLEMENTAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ESGOTO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza a compra de área, para complementação da implantação da rede de esgoto da cidade e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquiri a área complementar de 11.871,71m², onde foram construídas as instalações destinadas à recepção da rede de esgoto da cidade, e a promover as despesas para legalização da escritura definitiva, incorporando o bem adquirido ao Patrimônio Municipal.
        Parágrafo único  
        A área referida pertence à Senhora Julieta Gaia Lopes conforme consta da matrícula R-6-715 do CRI de Buritis -MG.
          Art. 2º. 
          Para fazer face às despesas de aquisição, poderá o Executivo Municipal, no interesse público, pagar até o valor de R$ 11.634,00 (onze mil, seiscentos e trinta e quatro reais), importância esta referente à avaliação promovida pela Comissão Avaliadora do Município, utilizando o valor para lançamento do IPTU, assim como promover as demais despesas para o recebimento da escritura e de respectivo registro.
            Art. 3º. 
            As despesas de legalização de escritura e registro correrão à conta de dotação orçamentária vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis-MG, 23 de outubro de 2006.

                 

                 

                Dr.Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                 

                Projeto de Lei 021/2006, de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Proposição de Lei n°
                029/2006, sancionado e publicado em 23/10/2006.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"