Lei nº 1.050, de 17 de outubro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do parágrafo 3º do art. 46
da Lei Orgânica Municipal e do convênio n° 087/2005 celebrado com o
Ministério da Integração Nacional, autorizado a celebrar Contrato de Concessão
de uso de bens públicos, com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Vale do São Vicente dos bens descritos no Plano de Trabalho do referido
convênio.
Art. 2º.
O Município de Buritis tem responsabilidade objetiva no cumprimento
das clausulas contratuais do Convênio n° 087/2005.
Parágrafo único
A Associação dos Produtores Rurais do Vale do Vale do São
Vicente tem responsabilidade solidária no cumprimento das clausulas
contratuais do convenio nº 087/2005.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"