Lei nº 1.050, de 17 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1050

2006

17 de Outubro de 2006

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO SÃO VICENTE NOS TERMOS DO COVENIO Nº 087/05 ACORDO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITIS E O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza a Celebração de Concessão de Uso de Bens Públicos com а Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do São Vicente nos termos do Convenio n° 087/05 аcordo entre o Município de Buritis e o Ministério da Integração Nacional e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes, aprovam e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do parágrafo 3º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal e do convênio n° 087/2005 celebrado com o Ministério da Integração Nacional, autorizado a celebrar Contrato de Concessão de uso de bens públicos, com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do São Vicente dos bens descritos no Plano de Trabalho do referido convênio.
        Art. 2º. 
        O Município de Buritis tem responsabilidade objetiva no cumprimento das clausulas contratuais do Convênio n° 087/2005.
          Parágrafo único  
          A Associação dos Produtores Rurais do Vale do Vale do São Vicente tem responsabilidade solidária no cumprimento das clausulas contratuais do convenio nº 087/2005.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 17 de outubro de 2006.

               


              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

              Projeto de Lei 030/2006 aprovado pela Proposição de Lei nº 029/2006, sancionada e publicada em 17/10/2006.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"