Lei nº 1.085, de 18 de outubro de 2007
Art. 1º.
O 2° (segundo) domingo do mês de setembro será dedicado à comemoração
do Dia da Família.
Parágrafo único
Na data de que trata o artigo, o Poder Executivo, conjuntamente
com o Poder Legislativo e segmentos organizados da sociedade civil, desenvolverão
programação para interagir as famílias do Município de Buritis, tais como:
I –
jogos de confraternização;
II –
ruas de lazer;
III –
atividades lúdicas;
IV –
apresentações culturais;
V –
palestras.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento municipal, podendo para tanto abrir créditos suplementares
e/ou especiais ao orçamento, se necessário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação,
"Este texto não substitui o texto original"