Lei nº 1.042, de 22 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1042

2006

22 de Junho de 2006

DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS LIMITES DA VILA PALMEIRAS DESTE MUNICÍPIO E EQUIPARA A ÁREA A PERÍMETRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS LIMITES DA VILA PALMEIRAS DESTE MUNICÍPIO E EQUIPARA A ÁREA A PERÍMETRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a partir da vigência desta Lei determinado como Zona Urbana a área rural de 6,00ha da Fazenda Palmeiras, destinada a implantação da Vila Palmeira compreendida nas divisas comuns da matrícula R-1, nº 16930 do CRI/Unaí-MG, a saber: "Começa em um тarco cravado na margem esquerda do córrego Palmeiras, a 110,00ms. abaixo da barra da grota Mato Seco; deste marco, segue em linha reta 0°40' NW e distância de 420,00ms. para um marcoо confrontando com o vendedor. Dobra à direita, com ruто 82°30', рassando a confrontar com o comprador, para um marco na margem esquerda do córrego Palmeiras, na distância de 450,00ms. Sobe pelo córrego Palmeiras, direção geral SW, distância de 960,00ms. para o marco inicial". Que passa a vigorar como área urbana, para todos os fins, com as seguintes divisas e confrontações: Propriedade Vila Palmeira, Comarca de Buritis- MG, perímetro de 1.089,228m, e área de 63,158,843m2 ou 6,31ha, com a seguinte descrição: "O perímetro do imóvel descrito abaixo, tem início no marco denominado M01, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SAD-69, E-308.790,8050 m e N-8.273.401,6130 m referentes ao meridiano central 45°00'; dai, segue por uma cerca de divisa confrontando com Valeriano Ribeiro dos Santos, com o azimute de 22°06'14" e distância de 277,179 m, até o marco M02 de coordenada E-308.895,1040 m - N-8.273.658,4200 m; daí, deflete à direita por uma cerca de divisa ainda na mesma confrontação com os seguintes azimutes e distancias: 97°16'45" e 51,419 m, até o marco M03 de coordenada E308.946,1090 m - N-8.273.651,9050 m; 169°21'31" e 65,422 m, até o marco M04 de coordenada E-308.958,1900 m - N-8.273.587,6080 m; 121°05'55" е 62,552 m, até o marco M05 de coordenada E-309.011,7520 m - N8.273.555,2990 m; 90°46'56" e 26,443 m, até o marco M06 de coordenada E309.038,1930 m - N-8.273.554,9380 m; 189°43'05" e 32,109 m, até o marco M07 de coordenada E-309.032,7730 m - N-8.273.523,2900 m; 98°20'57" e 80,258 m, até o marco M08 de coordenada E-309.112,1800 m - N8.273.511,6360 m; 180°54'30" e 22,649 m, até o marco M09 de coordenada E309.111,8210 m - N-8.273.488,9900 m; daí, deflete à direita confrontando com Valeriano Ribeiro dos Santos, com o azimute de 196°53'20" e distância de 189,144 m, até o marco M10 de coordenada E-309.056,8720 m - N8.273.308,0040 m; dai, deflete à direita por uma cerca de divisa confrontando com Antonio Rodrigues Lacerda, com o azimute de 289°22'59", e distância de 282,054 m, até o marco M01, fechando assim o perímetro acima descrito."
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, nos termos da legislação vigente a promover o plano urbanístico da referida Vila na área constante no art.1° desta Lei e fazer despesas para a execução, usando como recurso dotação vigente ou futura, podendo para tanto, se necessário, a anulação total ou parcial de dotações com abertura de créditos especiais ou suplementares.
          Art. 3º. 
          Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a providenciar a legalização do loteamento, encaminhando à Câmara Municipal a documentação, com definições dos lotes de acordo com as exigências pertinentes à matéria visando os benefícios destinados a área urbana da Vila.
            Art. 4º. 
            Revogado as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 22 de junho de 2.006.

               

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

              Projeto de Lei 017/2006 de autoria do Executivo Municipal, aprovado em 13/06/2006 pela Proposição de Lei
              019/2006 e sancionado, sem emendas, em 22/06/2006.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"