Lei nº 1.041, de 22 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1041

2006

22 de Junho de 2006

DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS LIMITES DA VILA MARAVILHA DESTE MUNICÍPIO E EQUIPARA A ÁREA A PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS LIMITES DA VILA MARAVILHA DESTE MUNICÍPIO E EQUIPARA A ÁREA A PERÍMETRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a partir da vigência desta Lei determinado como Zona Urbana a área rural de 10,00ha da Fazenda Mangues, destinada a implantação da Vila Maravilha, compreendida nas divisas da matrícula R-1, n° 16871 do CRI/UnaíMG, a saber: "Começa no marco que foi cravado junto à estrada de rodageт estadual, na divisa com o quinhão nº11 de Roselvete Antonio Pires. Daí seguindo na confrontação inicial com o quinhão de Roselverte Antonio Pires, rumo de 83°35' NW e distância de 280,24m. para o marco que foi cravado. Dobra à esquerda, passando a confrontar com o quinhão n° 07 de José de Oliveira Soares, rumo de 26°31' SW e distância de 220,00m. para o marco que foi cravado. Dobra novamente à esquerda, passando a confrontar comт 0 quinhão n° 05 (segunda gleba) de Francisco Ribeiro da Silva, Jair Ribeiro da Silva e José Venicio Ribeiro, rumo de 72°39' SE e distância de 124,54т., рara o marco que foi cravado. Deflete à direita, rumo de 27°03' SW e distância de 32,37т., рara o marco que foi cravado, dobra à esquerda, ainda na mesma confrontação, com os rumos de 66°39' SE e 49°36' SE e as distâncias de 179,19m. e 156,00m. atingindo o marco que foi cravado junto à estrada de rodagem estadual que de Buritis demanda a Formoso. Dobra à esquerda, pela estrada de rodagem estadual, confrontando com o quinhão nº 07 de José Oliveira de Soares, direção NE, distância aproximada de 385,00m., atingindo o marco inicial junto à mesma estrada, na divisa com o quinhão de Roselverte Antonio Pires". Que passa a vigorar como área urbana, para todos os fins, com as seguintes divisas e confrontações: Propriedade Vila Maravilha, Comarca de Buritis-MG, perímetro de 1.433,019m, área de 105.981,460m2 ou 10,59ha, com a seguinte descrição: "O perímetro do imóvel descrito abaixo, tem início no marco denominado M01, cravado na margem da Rodovia MG-400, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U TM - Datum SAD-69, Е359.757,5300 m e N-8.286.797,1320 m referentes ao meridiano central 45°00'; daí, segue por uma cerca de divisa confrontando com Pedro Luiz de Falco Marinelli, com os seguintes azimutes e distancias: 293°03'51" e 168,233 m, até o marco M02 de coordenada E-359.602,7440 m- N-8.286.863,0390 m; 275°25'52" e 181,538 m, até o marco M03 de coordenada E-359.422,0210 m N-8.286.880,2210 т; 10°20'08" e 29,937 m, até o marco M04 de coordenada E359.427,3920 m - N-8.286.909,6720 m; 271°22'30" e 124,072 m, até o marco M05 de coordenada E-359.303,3560 m - N-8.286.912,6490 m; dai, deflete à direita confrontando com Pedro Luiz de Falco Marinelli, com os seguintes azimutes e distancias: 13°21'31" e 182,784 m, até o marco M06 de coordenada E-359.345,5870 m - N-8.287.090,4870 m; 74°46'11" e 33,860 m, até o marco M07 de coordenada E-359.378,2580 m - N-8.287.099,3820 m; daí, deflete à esquerda por uma cerca de divisa confrontando com Roselvert A. Pires, com o azimute de 11°03'22" e distância de 33,337 m, até o marco M08 de coordenada E-359.384,6510 m - N-8.287.132,1000 m; dai, deflete à direita ainda na mesma confrontação, com o azimute de 78°06'55" e distância de 274,013 m, até o marco M09, cravado na margem da Rodovia MG-400 (Buritis/Formoso-MG), de coordenada E-359.652,7900 m - N-8.287.188,5310 m; daí, segue a pela referida rodovia sentido Buritis/MG com uma distancia de 405,000m, até o marco M01, fechando assim o perímetro acima descrito."
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, nos termos da legislação vigente a promover o plano urbanístico da referida Vila na área constante no art.1° desta Lei e fazer despesas para a execução, usando como recurso dotação vigente ou futura, podendo para tanto, se necessário, a anulação total ou parcial de dotações com abertura de créditos especiais ou suplementares.
          Art. 3º. 
          Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a providenciar a legalização do loteamento, encaminhando à Câmara Municipal a documentação, com definições dos lotes de acordo com as exigências pertinentes à matéria visando os benefícios destinados a área urbana da Vila.
            Art. 4º. 
            Revogado as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 22 de Junho de 2.006.

               

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

              Projeto de Lei 0619/2006 de autoria do Executivo Municipal, aprovado em 13/06/2006 pela Proposição de Lei
              018/2006 e sancionado, sem emendas, em 22/06/2006.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"