Lei nº 1.083, de 18 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1083

2007

18 de Outubro de 2007

DISPÕE SOBRE CAMPANHA DO AGASALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre Campanha do Agasalho, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Nos dias 1° (primeiro) a 30 (trinta) de maio, será desenvolvida a campanha do agasalho no Município de Buritis-MG, sob a coordenação da Secretaria de Assistência Social.
        Parágrafo único  
        A Secretaria Municipal de Assistência Social na realização da campanha poderá se articular, em parceria, com Organizações Não Governamentais, Cubes de Serviços, Associações, Pastorais, Polícia Militar e da Sociedade Civil.
          Art. 2º. 
          As entidades envolvidas na campanha do agasalho criarão uma comissão que se responsabilizará pela triagem e distribuição dos agasalhos arrecadados.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis-MG, em 18 de Outubro de 2007.

               


              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal de Buritis


              Proposição de Lei 023/2007 referente ao Projeto de Lei 028/2007. De autoria da
              Vereadora Marília de Dirceu Lopes Campos.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"