Lei nº 1.035, de 17 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1035

2006

17 de Maio de 2006

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Buritis - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo autorizado a celebrar contratos administrativos dos cargos vagos, no limite das vagas existentes.
        Art. 2º. 
        Não poderá haver contratações para cargos onde existam concursados aprovados.
          Art. 3º. 
          As despesas oriundas desta correrão à conta de dotações específicas no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 17 de Maio de 2006.

               

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

              Projeto de Lei 006/2006 de autoria do Executivo Municipal, aprovado em 16/05/2006 pela Proposição
              de Lei 011/2006 e sancionado em 17/05/2006.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"