Lei nº 1.035, de 17 de maio de 2006
Art. 1º.
Fica o poder Executivo autorizado a celebrar contratos administrativos
dos cargos vagos, no limite das vagas existentes.
Art. 2º.
Não poderá haver contratações para cargos onde existam concursados
aprovados.
Art. 3º.
As despesas oriundas desta correrão à conta de dotações específicas no
orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"