Lei nº 1.034, de 26 de abril de 2006
Art. 1º.
Nos termos da resolução 122/2003, que fixou o índice de correção dos
Agentes Políticos IGP-M, fica concedido a correção dos subsídios dos agentes
políticos no percentual de 1.2008%.
Parágrafo único
Para os efeitos desta Lei, considera-se Agentes Políticos o
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereador e Secretário Municipal.
Art. 2º.
A correção dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo
somente entrará em na data da concessão da revisão geral dos Servidores do
Poder do Executivo.
Art. 3º.
Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"