Lei nº 18, de 06 de setembro de 1964
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo,
autorizado ao reajustamento salarial proposto, tendo em vista as considerantes justas apresentadas, relativos ao cargo de chefe do serviço de fazenda, no valor de CR$ 10.000,00 mensais, perfazendo total de CR$ 35.000.00 e anual CR$ 420.000,00.
Art. 2º.
Fica o chefe do executivo autorizado a considerar o reajustamento a partir de maio do corrente exercício, em virtude da falta de quórum, nas seções anteriores, do legislativo Municipal.
Art. 3º.
O Sr. Prefeito fica autorizado abrir crédito suplementar para ocorrer as despesas desta Lei.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei na data de sua publicação.
Aprovado em 3 discussões, fala das seções, aos 31 de Agosto de 1964.
a) Eliseu Nadir José Lopes, Presidente – José Pimentel Filho, Secretário, Ulisses Pereira dos Santos, Jose Fonseca Melo, Felipe Antônio da Silva, Ernesto Pereira Nery, Joaquim Ferreira
Mando a todas autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpra ou façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Buritis, 6 de Setembro de 1964.
Prefeito
Secretário - Contador
"Este texto não substitui o texto original"