Lei nº 1.077, de 27 de agosto de 2007
Altera o(a)
Lei nº 1.072, de 04 de junho de 2007
Art. 1º.
A Lei n° 1.072/2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18-A:
Art. 18-A.
Art. 18 A. A Lei Orçamentária autorizará a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento fiscal do Município
nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2008,
podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme
dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64, bem como abrir créditos suplementares às dotações
do orçamento para o exercício de 2008, podendo para tanto, utilizar o excesso de
arrecadação efetivamente realizado, até 100% (cem por cento) da receita estimada e
ainda abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para 2008, podendo para
tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"