Lei nº 1.077, de 27 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1077

2007

27 de Agosto de 2007

ACRESCENTA O ARTIGO NA LEI Nº 1.072/2007, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Acrescenta o artigo na Lei nº 1.072/2007, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 2008 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Buritis, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei, especialmente com fulcro na Lei Orgânica do Município.
      Art. 1º. 
      A Lei n° 1.072/2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18-A:
        Art. 18-A.   Art. 18 A. A Lei Orçamentária autorizará a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento fiscal do Município nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2008, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64, bem como abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2008, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até 100% (cem por cento) da receita estimada e ainda abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para 2008, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis-MG./27 de agosto de 2007.

           


          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal de Buritis


          . Proposição de Lei nº 015/2007, referente ao Projeto de Lei n° 015/2007. Aprovado 05
          votos favoráveis e 03 votos contrários. De autoria do Executivo Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"