Lei nº 1.076, de 27 de junho de 2007
Altera o(a)
Lei nº 1.055, de 19 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 1º tabela das contribuições no item Sindicato
Rural de Buritis passando de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 54.000,00
(cinqüenta e quatro mil reais), bem como na tabela de subvenções no item
Comunidade Divino Espírito Santo, passando o valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) para 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2007.
"Este texto não substitui o texto original"