Lei nº 1.074, de 11 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1074

2007

11 de Junho de 2007

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO IMPORTE DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre crédito adicional suplementar no importe de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município de Buritis, sanciono a seguinte Lei.

       

      DECREТА

       

        Art. 1º. 
        Fica autorizado, ao Executivo Municipal, a abertura de crédito suplementar através de DECRETO, no importe de R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

           

          FICHADOTAÇÃOVALOR EM R$
          38602.07.01.20.122.0405.2082.3.3.60.41.0054.000,00
          64502.09.02.09.244.0801.2140.3.3.50.43.001.000,00
           TOTAL55.000,00
            Art. 2º. 
            Como fonte de recurso à abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais),anulam-se parcial ou totalmente, as seguintes dotações do orçamento vigente:

               

              FICHADOTAÇÃOVALOR EM R$
              65502.09.02.08.244.0801.2150.3.3.50.43.0050.000,00
              2001.01.01.01.031.0001.2003.3.3.90.39.015.000,00
               TOTAL55.000,00
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis-MG, 11 de junho de 2007.

                   


                  Dr.Keny Soares Rodrigues
                  Prefeito Municipal.


                  Proposição de Lei 013/2007, referente ao Projeto de Lei 013/2007. De
                  autoria do Executivo Municipal.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"