Lei nº 1.074, de 11 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica autorizado, ao Executivo Municipal, a abertura de crédito
suplementar através de DECRETO, no importe de R$ 55.000,00 (Cinqüenta
e cinco mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
Art. 2º.
Como fonte de recurso à abertura do crédito suplementar, de que
trata o artigo anterior, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil
reais),anulam-se parcial ou totalmente, as seguintes dotações do orçamento
vigente:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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