Lei nº 1.073, de 11 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1073

2007

11 de Junho de 2007

CRIA PROGRAMA DE PLANTIO DE ÁRVORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Cria Programa de plantio de árvores e dá outras providências.
    O povo, por seus representantes, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Aos pais de recém nascidos, que desejarem, facultase retirada de muda de árvores, junto ao viveiro municipal, para plantio no quintal da residência ou passeio público.
        Parágrafo único  
        A retirada da muda dar-se-a mediante apresentação ao coordenador do viveiro municipal, da certidão de nascimento do recém nascido.
          Art. 2º. 
          As Secretaria Municipais, em especial a Secretaria Municipal de Saúde junto às maternidades municipais, deverão divulgar, amplamente, o disposto na presente Lei.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 11 de junho de 2007.

               


              KENY SOARES RODRIGUES
              Prefeito Municipal


              Proposição de Lei nº 010/07, referente ao Projeto de Lei 011/07.
              de autoria da Vereadora Marília de Dirceu Lopes Campos.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"